Tribunal Central Administrativo Sul

73635/25.7BELSB-A.CS1

Data
2026-04-10
Relator
TANIA MEIRELES DA CUNHA
Votação
DECISÃO SINGULAR

Sumário

A existência de uma relação de parentesco por afinidade no 4.º grau da linha colateral com a A., vista em consonância com a relação de proximidade (com as características descritas in casu) entre a escusante e a A. e as suas famílias, justifica o deferimento do pedido de escusa formulado.

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