Tribunal Central Administrativo Sul
124/25.1BELLE.CS1-A
- Data
- 2026-05-05
- Relator
- TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
- Votação
- DECISÃO SINGULAR
- Descritores
Sumário
I. A escusa, tal como a suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela. II. A existência de uma relação de amizade forte entre a escusante e a Impugnante, nascida da relação enquanto juíza formadora, com confidência de aspetos da sua vida, que podem tanto ser pessoais como profissionais, justifica o deferimento do pedido de escusa.
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