Tribunal Central Administrativo Sul

204/25.3BEBJA-A.CS1

Data
2026-04-07
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Votação
DECISÃO SINGULAR

Sumário

I. A escusa, tal como a suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela. II. A existência de uma relação de amizade forte entre a escusante e a R. e, de outro, a confidência de aspetos da sua vida, que podem tanto ser pessoais como profissionais, justifica o deferimento do pedido de escusa.

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