Tribunal Central Administrativo Sul

27/25.0BEPDL-A

Data
2025-06-06
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Votação
DECISÃO SINGULAR

Sumário

I. A escusa, tal como a suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela. II. A existência de uma relação de amizade do juiz com mandatário da parte, per se, à partida não é suficiente para sustentar um pedido de escusa. III. Sendo o escusante padrinho de batismo de um dos filhos do mandatário, relação socialmente encarada como quase familiar, a ligação pessoal existente é suscetível de ser vista por terceiros como ligação do juiz a uma das partes do processo.

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