137 resultados nos descritores e sumários · 142 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    92-0691

    Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES

    Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, define o "tipo de crime" de emissão de cheque sem provisão e, assim, esta a regular materia da reserva relativa de competencia ... como reserva de programação "total" da politica criminal que compreende a definição de crimes e penas, mas tambem a sua modificação, eliminação ou degradação em outras formas de ilicito

  2. TCONSTsó sumário

    88-0188

    Relator: RAUL MATEUS

    menos em certa medida, como um poder de sinal contrario, com o de definir crimes e penas, materia da exclusiva competencia da Assembleia da Republica. IV - Por outro lado ... daquele artigo, mal se compreenderia que o regime geral de punição dos crimes (infracção mais grave dentro dos varios ramos do direito sancionatorio publico) e do qual o instituto

  3. TCONSTsó sumário

    91-0490

    Relator: MESSIAS BENTO

    não devam ressalvar-se. II - No preceito sub judicio define-se um crime cujos elementos constitutivos são: a) achar-se o respectivo agente abrangido pela medida de restrição ... não obstante, emitir cheque sem provisão. Nesse mesmo preceito faz-se corresponder ao crime que ai se define a pena aplicavel ao crime de desobediencia qualificada. III - O legislador dispunha

  4. TCONSTsó sumário

    83-0092

    Relator: RAUL MATEUS

    competencia da Assembleia da Republica, admitindo a subsistencia constitucional da figura da contravenção, definir crimes e penas em sentido restrito, legislar sobre o regime geral de punição das contra- ordenações ... organicamente inconstitucional porque, não se legitimando em nenhuma autorização legislativa, eliminou tipos de crime. VII - São tambem organicamente inconstitucionais as normas do mesmo Decreto-Lei na parte em que desqualificam

  5. TCONSTsó sumário

    89-0042

    Relator: MONTEIRO DINIS

    inscrever na reserva relativa de competencia legislativa da Assembleia da Republica a definição dos crimes e penas em sentido estrito, o que comporta o poder de variar os elementos constitutivos ... facto tipico, de extinguir modelos de crime, de desqualifica-los em contravenções e contra-ordenações e de alterar as penas previstas para os crimes no direito positivo. III - A norma

  6. TCONSTsó sumário

    88-0248

    Relator: VITAL MOREIRA

    Republica competencia exclusiva, ressalvada a existencia de autorização ao Governo, para a definição dos crimes e penas, compreende, alem do mais, o "poder de variar os elementos constitutivos do facto ... tipico", de extinguir modelos de crime e de alterar as penas previstas para os crimes no direito positivo. II - Do confronto entre as descrições tipicas contidas nos artigos

  7. TCONSTsó sumário

    88-0011

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Assembleia da Republica, ressalvada a existencia de autorização ao Governo, a definição dos crimes e penas em sentido estrito, o que comporta, alem do mais, o poder de variar ... elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime e de alterar as penas previstas para os crimes no direito positivo. II - São assim inconstitucionais as normas que, emitidas

  8. TCONSTsó sumário

    87-0008

    Relator: MONTEIRO DINIS

    definição dos crimes e penas em sentido estrito, materia da reserva relativa da competencia legislativa da Assembleia da Republica, comporta, alem do mais, o poder de variar os elementos constitutivos ... facto tipico, de extinguir modelos de crime e de alterar as penas previstas para os crimes no direito positivo. II - A alinea a) do n. 1 do artigo

  9. TCONSTsó sumário

    88-0615

    Relator: VITAL MOREIRA

    Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro (que, respectivamente, define o crime de contrabando de circulação e exclui a sua punição quando a mercadoria e de origem nacional ... Decreto-Lei n. 187/83 de 13 de Maio (que, respectivamente, define o crime de contrabando de circulação e estabelece a sua punição quando a mercadoria consistir em gado) - constituem

  10. TCONSTsó sumário

    88-0217

    Relator: VITAL MOREIRA

    alinea a), e 17 respeitam a definição e punição de crimes fiscais aduaneiros e respectivos pressupostos e o artigo 54, ao impor a obrigatoriedade de instrução preparatoria em certos casos ... constantes dos artigos 9, n. 1 (na parte em que estabelece a punição do crime de contrabando), 9, n. 2, alinea c), e 35, deste diploma, foram declaradas inconstitucionais