Não julga inconstitucional a norma constante da alinea a) do n. 1 do artigo 11 do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro referente ao crime de emissão de cheque sem provisão, ao exigir a verificação da produção do prejuizo patrimonial para outrem para a incriminação da conduta.
Nos autos de recurso vindos para o Tribunal da Relação de Lisboa, pelos fundamentos do Acordão n. 349/93, publicado no Diario da Republica, II
Serie, de 3 de Agosto de 1993, decide o Tribunal Constitucional não julgar inconstitucional a norma constante da alinea a) do n. 1 do artigo 11 do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro.
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