88-0231
Relator: RIBEIRO MENDES
Tribunal Constitucional tem entendido que a sua competencia, bem como o correspondente poder de cognição, se limitam, em materia de contencioso de constitucionalidade, a apreciação da conformidade das normas juridicas ... Constituição da Republica Portuguesa (de 1976). As constituições anteriores cessaram a sua vigencia, não podendo o Tribunal apreciar a constitucionalidade relativamente a normas constitucionais ja revogadas (inconstitucionalidade preterita