88-0177
Relator: VITAL MOREIRA
I - Verifica-se o pressuposto necessario a generalização dos juizos de inconstitucionalidade
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Relator: VITAL MOREIRA
I - Verifica-se o pressuposto necessario a generalização dos juizos de inconstitucionalidade
Relator: CARDOSO DA COSTA
processo de generalização de juizos concretos de inconstitucionalidade tem o seu objecto necessariamente restrito ao segmento normativo em que concorrem os juizos concretos que, nos termos do artigo
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Ao estabelecer, mediante certas condições, a equiparação ao ensino oficial do
Relator: CARDOSO DA COSTA
pedidos de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade o Tribunal Constitucional, para determinar o objecto do pedido, deve atender ao teor global dos requerimentos apresentados e ao conjunto da fundamentação neles ... Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de determinada norma, fica sem objecto o processo pendente de controlo abstracto sucessivo da constitucionalidade em que seja questionada essa mesma norma
Relator: ALVES CORREIA
I - Ao Tribunal Constitucional compete apenas o conhecimento dos vicios de inconstitucionalidade
Relator: RIBEIRO MENDES
pedido vigora tambem nos processos de fiscalização abstracta, estando excluido que o objecto do processo possa vir a abranger uma nova norma que se limite a reproduzir o texto
Relator: SOUSA BRITO
Tribunal Constitucional julgou inconstitucional "a norma constante do artigo 40.º do Código de Processo Penal, na parte em que permite a intervenção no julgamento do juiz que, na fase ... fica com uma convicção de tal modo arreigada quanto a estes aspectos do processo que, objectivamente - e sem prejuízo da independência interior que ele for capaz de preservar - fica inexoravelmente
Relator: BRAVO SERRA
conformidade com a constituição quando tal ou tais normas não constituam o objecto do processo decidendo, em segundo lugar, que a decisão a tomar pelo Tribunal Constitucional a respeito
Relator: JORGE CAMPINOS
quanto a normas que ja foram submetidas a fiscalização preventiva, ou quanto a processos com "objecto identico", deve repousar não na contestação do anterior acordão do Tribunal Constitucional, como
Relator: ALVES CORREIA
objecto do pedido aquelas normas que, ainda que expressamente referidas pelos recorrentes, foram revogadas em data anterior a da entrada do requerimento iniciador do presente processo. II - O facto
Relator: MARIO DE BRITO
artigo 21 ao atribuir ao Conselho de Ministros a competencia para definir os objectos e as formas de contribuição e de intervenção da Administração em cada operação integrada de desenvolvimento ... reclamam se ressalvem os efeitos da inconstitucionalidade, por forma que ela não atinja os processos de candidatura a intervenção do FEDER, ja decididos ou pendentes, pelo que deve o Tribunal
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O exercicio pelos orgãos regionais da faculdade de impugnação da constitucionalidade
Relator: VITAL MOREIRA
declaração de não inconstitucionalidade pelo Conselho da Revolução de algumas das normas que constituem objecto do pedido não preclude a possibilidade de nova apreciação judicial da constitucionalidade das mesmas normas ... normas em questão torna-se desnecessario abordar um outro motivo de inconstitucionalidade invocado no processo. X - Pode, num mesmo processo, apreciar-se a eventual inconstitucionalidade de normas, impugnadas no pedido
Relator: FERNANDA PALMA
I - O juizo prognóstico sobre a limitação de efeitos prejudica o conhecimento
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional e competente para proceder ao controlo da constitucionalidade
Relator: BRAVO SERRA
I - Tendo em conta os fundamentos do pedido, deve limitar-se o
Relator: RIBEIRO MENDES
I - No caso da fiscalização abstracta, visa formular-se um juizo de
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Tribunal Constitucional tem entendido que a sua competencia, bem como
Relator: MARIO DE BRITO
I - Não deve conhecer-se da parte do pedido que se refere
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A inclusão de determinado ente na categoria das pessoas colectivas publicas