83-0080
Relator: MARIO AFONSO
I - Não afecta o interesse e a relevancia do conhecimento das invocadas
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Relator: MARIO AFONSO
I - Não afecta o interesse e a relevancia do conhecimento das invocadas
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O Tribunal Constitucional aprecia e declara, com força obrigatoria geral, a
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
I - Não viola o princípio do contraditório, o despacho do relator que
Relator: JOSÉ COELHO
I - A declaração de ilegalidade prevista no artigo n.º 2 do
Relator: ALVES CORREIA
compete apenas o conhecimento dos vicios de inconstitucionalidade das normas e dos vicios de ilegalidade das normas expressamente apontadas na Constituição. II - Constitui jurisprudencia constante do Tribunal Constitucional na sequencia ... formal de "norma", pelo que não abrange apenas os preceitos de natureza geral e abstracta, mas inclui todo e qualquer acto do poder publico que contiver uma "regra de conduta
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O Decreto-Lei n.º 251/92 de 12 de Novembro, define
Relator: RAUL MATEUS
legitimidade para fazer tal pedido e por ser ilegal o enxerto em processo de fiscalização concreta do pedido de fiscalização abstracta. II - Tendo sido declarada com força obrigatoria geral
Relator: SOUSA BRITO
pedido, ja que a dimensão retroactiva da eficacia da declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade com força obrigatoria geral pode exceder o ambito dos efeitos da revogação da norma ... inconstitucionalidade ou de ilegalidade sempre teria os seus efeitos limitados, de modo a não excederem os emergentes da propria revogação. III - Em sede de fiscalização abstracta da constitucionalidade, o Tribunal
Relator: RIBEIRO MENDES
caso da fiscalização abstracta, visa formular-se um juizo de apreciação da (in) constitucionalidade de uma norma e, no caso de se concluir pela sua inconstitucionalidade, a decisão reveste ... artigo 282 da Constituição. II - A existencia cumulativa de vicios de ilegalidade e de inconstitucionalidade quanto a uma mesma norma não acarreta, por si so, a incompetencia do Tribunal Constitucional
Relator: MARIO DE BRITO
I - Formulados os pedidos cumulativos de declaração de inconstitucionalidade e de ilegalidade
Relator: MARIO DE BRITO
Tribunal Constitucional e competente para conhecer, em fiscalização abstracta sucessiva, da inconstitucionalidade das normas de um Regulamento publicado em anexo a uma Resolução do Conselho de Ministros e dela fazendo ... Conselho de Ministros que tenham natureza normativa são susceptiveis de fiscalização da constitucionalidade ou ilegalidade. II - O Regulamento (CEE) n. 1787/84 do Conselho, de 19 de Junho de 1984, relativo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Quando no mesmo pedido se requer a declaração de inconstitucionalidade e
Relator: MONTEIRO DINIS
dominio da fiscalização abstracta da constitucionalidade os poderes de cognição do Tribunal encontram-se condicionados e limitados pelo pedido, pois que so pode ser declarada a inconstitucionalidade de normas cuja ... daqueles cuja violação foi invocada. II - Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade estão automaticamente limitados pelo caso julgado, salvo decisão em contrario do Tribunal Constitucional quando
Relator: FERNANDA PALMA
I - O princípio da igualdade implica, em sentido material, que são inadmissíveis
Relator: ALVES CORREIA
I - Antes da existencia na Constituição do artigo 115, n. 5, a
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional e competente para proceder ao controlo da constitucionalidade