89-0002
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O bloco regulamentar constituido pelas "Normas de 1982", aprovado ao abrigo
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Relator: TAVARES DA COSTA
I - O bloco regulamentar constituido pelas "Normas de 1982", aprovado ao abrigo
Relator: BRAVO SERRA
sede da previsão do direito de intervenção dos trabalhadores na elaboração da legislação do trabalho e que as posições a serem ai tomadas pelos trabalhadores possam, de alguma sorte, determinar ... estatuto juridico dos trabalhadores e respeite as relações individuais e colectivas de trabalho e aos direitos dos trabalhadores, quer na vertente de direitos, liberdades e garantias, quer na vertente
Relator: CARDOSO DA COSTA
direitos dos trabalhadores" usada no n. 11 do artigo 31 da Lei de Defesa deve ser tomada num sentido preciso e limitado, basicamente equivalente a "direitos, liberdades e garantias ... exemplo, o direito ao salario e direitos conexos ou o direito a segurança no emprego. XIII - Aqueles "direitos dos trabalhadores", com o sentido enunciado, não estão constitucionalmente garantidos aos militares
Relator: BRAVO SERRA
I - O direito cometido as associações sindicais pelo artigo 56, n. 2
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Não respeita o requisito de identificação das normas (artigo 51, n
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - O pedido, que incide sobre normas que procedem a aprovação de
Relator: CARDOSO DA COSTA
direito de liberdade sindical na sua vertente de direito a contratação colectiva. Com efeito, este ultimo não inclui um direito a um determinado contrato colectivo de trabalho: e um direito ... artigo 168 (direitos, liberdades e garantias) visto que a norma em causa em nada contende com a definição do regime do direito a contratação colectiva, pois que não visa delimitar
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O direito constitucional de participação na elaboração da legislação do Trabalho
Relator: VITAL MOREIRA
I - Constitui requisito fundamental do processo de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade
Relator: BRAVO SERRA
Remete, para efeitos de apreciação da norma questionada do Decreto-Lei n
Relator: VITAL MOREIRA
trabalhadores dos estabelecimentos fabris militares gozam dos direitos constitucionais de criarem comissões de trabalhadores e de se associarem sindicalmente, e de, atraves das comissões de trabalhadores e associações sindicais respectivas ... organizações de trabalhadores - que, na versão originaria da Constituição, era um dos direitos fundamentais dos trabalhadores a que cabia o regime constitucional proprio dos direitos, liberdades e garantias - analisa
Relator: RAUL MATEUS
I - O Tribunal Constitucional, ao apreciar e declarar a inconstitucionalidade de uma
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Tendo em conta a fundamentação avançada pelos requerentes, ha-de entender
Relator: RAUL MATEUS
defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que representam. III - A liberdade sindical - quando referida aos trabalhadores - compreende a liberdade de inscrição, que não e simples liberdade formal, antes ... principio da liberdade de inscrição contido na liberdade sindical, inexistindo justificação constitucional no quadro do artigo 18 da Constituição, para a restrição. V - E incompativel com o direito a independencia
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - Não obsta ao conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade do
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Embora nos arestos do Tribunal Constitucional que suportam o pedido de
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O Tribunal Constitucional aprecia e declara, com força obrigatoria geral, a
Relator: TAVARES DA COSTA
restrições possíveis a introduzir ao exercício dos direitos, liberdades e garantias dos seus membros ficam necessariamente sujeitas ao regime aplicável aos trabalhadores da Administração pública civil. X - Trata ... área da protecção civil. XI - Como funcionários autárquicos, atribuíram-se-lhes o gozo dos direitos e a sujeição aos deveres previstos na lei geral para o funcionalismo da Administração Pública
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Tribunal Constitucional tem entendido que a sua competencia, bem como
Relator: BRAVO SERRA
I - 1. Para integrar o conceito de "norma" constante dos artigos 278