90-0036
Relator: MONTEIRO DINIS
particulares, para a Administração e para os tribunais. II - A esta luz, os assentos devem haver-se por normas para efeitos de fiscalização da constitucionalidade, uma vez que a fixação ... doutrina com força obrigatoria geral operada atraves dos assentos, traduz a existencia de uma norma juridica com eficacia "erga omnes", em termos de, quanto a ela, ser possivel o accionamento