00898/11.7BEPRT
Relator: Vital Lopes
depoimento das testemunhas tinham virtualidade para alterar a decisão de facto que impugna e no que respeita à prova documental, se limita a remeter genericamente para “os documentos carreados ... prova testemunhal produzida em julgamento, impunham decisão diversa quanto aos factos julgados «não provados»; 2. Estabelece o n.º15 do art.º28.º do Código