Tribunal Central Administrativo Sul
1271/08.0BELRS
- Data
- 2022-09-29
- Relator
- TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
- Descritores
Sumário
A circunstância de a empresa emitente das faturas estar indiciada por emissão de faturas falsas e ter falhas declarativas e de cumprimento das suas obrigações (considerando que a AT se fundou exclusivamente no n.º 3 do art.º 19.º do CIVA) não afasta o facto de ter ficado provado que foram prestados os serviços por quem se apresentou perante a Impugnante, cuja boa-fé nunca foi posta em causa, como trabalhador / encarregado da sociedade emitente das faturas.
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