Tribunal Central Administrativo Norte

01418/18.8BEAVR

Data
2025-07-15
Relator
PAULO MOURA
Decisão
Conceder provimento ao recurso da AT.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I - Se a sentença deu como não provado que os serviços titulados nas faturas não se verificaram, é necessário que a recorrente peça a eliminação do probatório desse facto, não lhe bastando alegar que a AT não apurou indícios de falta de veracidade da prestação de serviços. II – A prova da residência no estrangeiro do prestador de serviços, incumbe a este, para que possa ser dispensado da retenção na fonte de IRS.

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