2174/11.6BELRS
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
causa a correção de liquidações de IRC por desconsideração dos custos documentados por faturas reputadas de falsas ou “de favor” pela administração tributária, as regras de repartição do ónus
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Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
causa a correção de liquidações de IRC por desconsideração dos custos documentados por faturas reputadas de falsas ou “de favor” pela administração tributária, as regras de repartição do ónus
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. O CIRC não admite a dedução de despesas ilícitas, sendo que
Relator: Paula Moura Teixeira
questão correções de liquidações de IRC, por desconsideração dos custos documentados por faturas, as quais foram consideradas falsas pela administração tributária, as regras de repartição do ónus da prova
Relator: Cristina da Nova
sujeito passivo. Os lançamentos contabilísticos apoiam-se em documentos justificativos (princípio da documentação), que são na generalidade dos casos faturas ou documentos equivalentes. Só podem ser deduzidos os custos ... lançamentos contabilísticos não apoiados em documentos justificativos. Não há um direito à presunção de custos por parte do utilizador de faturação falsa. Não compete à Administração provar o acordo simulatório
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
Quando a Administração Tributária desconsidera as faturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da Lei Geral Tributária (LGT), competindo ... liquidações quer de IVA quer de IRC, por desconsideração dos gastos documentados por faturas, as quais foram consideradas falsas pela administração tributária, as regras de repartição do ónus da prova
Relator: Paula Moura Teixeira
questão correções de liquidações de IRC, por desconsideração dos custos documentados por faturas, as quais foram consideradas falsas pela administração tributária, as regras de repartição do ónus da prova
Relator: Cristina da Nova
operações económicas inscritas nas faturas e registadas na contabilidade da Recorrida e nos respetivos documentos de suporte de que aquela goza em homenagem do princípio da declaração e da veracidade ... nosso direito [art. 75º da LGT] II - Quando estão em causa indícios de faturas falsas a AT tem o encargo de demonstrar os indícios de falsidade e que estes são
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Da conjugação do n.º 2 do art.º 19.º
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
exija formalidade especial; - que só possam ser provados por documentos; - que estejam plenamente provados, quer por documentos, quer por acordo das partes quer por confissão das partes ... operações económicas inscritas nas faturas e registadas na contabilidade da Recorrida e nos respetivos documentos de suporte de que aquela goza em homenagem do princípio da declaração e da veracidade
Relator: ISABEL SILVA
I –Para afastar a presunção de veracidade da escrita do contribuinte (artigo
Relator: Vital Lopes
possui título válido de despesa, assumindo tais custos a natureza de «encargos não devidamente documentados» (art.º42.º, n.º1 al. g), do CIRC); 3. A demonstração desses custos admite ... pagamentos que diz ter efectuado. 5. A desconsideração fiscal dos custos assentes em facturação falsa, mesmo nos casos em que comprometa os rácios de rentabilidade empresarial ou sectorial, não viola
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
I – Para ilidir a presunção de veracidade da contabilidade e efectuar correcções
Relator: Vital Lopes
1. Não respeita a exigência da alínea b) do n.º1 do
Relator: Vital Lopes
Administração Fiscal desconsidera facturas que reputa de falsas, compete-lhe fazer a prova de verificação dos pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios sérios ... tais facturas reflectem e que alega ter realizado; 3. A regularidade formal dos documentos de despesa apresentados (contratos, facturas, meios de pagamento, recibos) não é suficiente à demonstração da realidade
Relator: Paulo Moura
tenha incorrido efetivamente nos respetivos custos ou despesas. II - No caso das denominadas «faturas falsas», compete à Administração Tributária fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais ... colocar em causa a presunção de veracidade da declaração do imposto e dos respetivos documentos de suporte, atento o princípio da declaração vigente no nosso direito (artigo
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
I - Só a absoluta falta de fundamentação – e não a errada, incompleta
Relator: Paula Moura Teixeira
I- Para que a AT, ao abrigo do disposto no nº 3
Relator: RUI A.S. FERREIRA
I – As faturas emitidas em nome da sociedade, por um sócio-gerente
Relator: Vital Lopes
ponderosos e objectivos fortemente indiciadores de que as facturas que titulam diversas operações são falsas, isto é, apenas servem de instrumento formal para com elas se poder deduzir ... regularidade e constatadas através dos fechos do dia não estão apoiadas em qualquer documento de suporte que permita controlar que se referem a realidades contabilísticas abrangidas naquele conceito e não