19 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANcitado por 2só sumário

    00308/11.0BEAVR

    Relator: Cristina da Nova

    base os registos contabilísticos do sujeito passivo. Os lançamentos contabilísticos apoiam-se em documentos justificativos (princípio da documentação), que são na generalidade dos casos faturas ou documentos equivalentes. Só podem ... comprovado, quer formal [art. 42º, n.º1, al.g)] quer substancialmente, ou seja, subjacente ao documento haja sido suportado um custo económico real, uma diminuição do património da empresa

  2. TCANcitado por 1só sumário

    00312/07.2BEPNF

    Relator: Paula Moura Teixeira

    CIVA resulta que só confere direito à dedução o imposto mencionado em faturas e documentos equivalentes passados em forma legal, desde que cumprindo os requisitos ... CIVA. II. De acordo com o mecanismo da liquidação do IVA a fatura ou documento equivalente que o suporta torna-se um elemento de fundamental e decisivo, pois é esse

  3. TCANsó sumário

    00898/11.7BEPRT

    Relator: Vital Lopes

    respeita à prova documental, se limita a remeter genericamente para “os documentos carreados para os autos”, sem indicar concretamente quais aqueles que pretendia ver analisados e que conjugados ... estes negarem ter efectuado transacções com a impugnante e não terem sido apresentados outros documentos justificativos das transacções, sejam relativos ao transporte da mercadoria, sejam relativos aos pagamentos, passa

  4. TCASsó sumário

    1582/15.8BELRA

    Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO

    para cuja prova a lei exija formalidade especial; - que só possam ser provados por documentos; - que estejam plenamente provados, quer por documentos, quer por acordo das partes quer por confissão ... operações económicas inscritas nas faturas e registadas na contabilidade da Recorrida e nos respetivos documentos de suporte de que aquela goza em homenagem do princípio da declaração e da veracidade

  5. TCANsó sumário

    00213/24.0BEPNF

    Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA

    questão correções de liquidações quer de IVA quer de IRC, por desconsideração dos gastos documentados por faturas, as quais foram consideradas falsas pela administração tributária, as regras de repartição

  6. TCASsó sumário

    179/19.8BELRA

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    indícios por esta recolhidos são fundados e suficientes para se concluir que os documentos contantes da contabilidade não reflectem a matéria tributável real do sujeito passivo e que as operações

  7. TCANsó sumário

    01124/09.4BEVIS

    Relator: Paulo Moura

    colocar em causa a presunção de veracidade da declaração do imposto e dos respetivos documentos de suporte, atento o princípio da declaração vigente no nosso direito (artigo

  8. TCANsó sumário

    00178/05.7BECBR

    Relator: Vital Lopes

    possui título válido de despesa, assumindo tais custos a natureza de «encargos não devidamente documentados» (art.º42.º, n.º1 al. g), do CIRC); 3. A demonstração desses custos admite

  9. TCANsó sumário

    00569/12.7BEBRG

    Relator: Vital Lopes

    tais facturas reflectem e que alega ter realizado; 3. A regularidade formal dos documentos de despesa apresentados (contratos, facturas, meios de pagamento, recibos) não é suficiente à demonstração da realidade

  10. TCANsó sumário

    00335/09.7BEBRG

    Relator: Cristina da Nova

    operações económicas inscritas nas faturas e registadas na contabilidade da Recorrida e nos respetivos documentos de suporte de que aquela goza em homenagem do princípio da declaração e da veracidade