Parecer n.º 56/1997
Relator: JOÃO MIGUEL
faltas para assistência a menores de dez anos, previstas no artigo 15.º, da Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n.º 70/2000 ... 194/96, de 16 de Outubro (artigo 11.º); 2.ª As faltas referidas na conclusão anterior são consideradas, para todos os efeitos legais, como prestação efectiva de trabalho, salvo quanto