21 resultados nos descritores e sumários

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 56/1997

    Relator: JOÃO MIGUEL

    faltas para assistência a menores de dez anos, previstas no artigo 15.º, da Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n.º 70/2000 ... 194/96, de 16 de Outubro (artigo 11.º); 2.ª As faltas referidas na conclusão anterior são consideradas, para todos os efeitos legais, como prestação efectiva de trabalho, salvo quanto

  2. TREsó sumário

    90/11.0TTFAR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    aguarde o contacto do C..., não necessitando de comparecer nas instalações para trabalhar, as faltas dadas pela trabalhadora devem ser consideradas justificadas. II- Se a entidade empregadora, depois, comunica ... mesma se deve apresentar para trabalhar e que está numa situação de faltas reiteradas ao trabalho, a trabalhadora, deve apresentar-se ao serviço no dia seguinte ao da recepção

  3. TRC

    1953/06

    Relator: ESTEVES MARQUES

    falta de comparência a acto processual pode ser previsível ou imprevisível. 2. Se for previsível, a impossibilidade deve ser comunicada com cinco dias de antecedência, juntando-se logo os respectivos ... terceiro dia útil seguinte àquele acto. 4. Quer numa hipótese quer na outra, a falta só pode ser justificada se da comunicação constarem a indicação do respectivo motivo, o local

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 79/2003

    Relator: MÁRIO SERRANO

    termos do artigo 202º do Código de Processo Penal, implica que as respectivas faltas dadas por aquele se devam considerar faltas justificadas, com a consequência remuneratória de perda do vencimento ... prisão preventiva referida na conclusão anterior, por ausência do eleito local, as suas faltas devem ser consideradas faltas injustificadas, com a consequência remuneratória de perda total do vencimento [por aplicação

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 165/1982

    Relator: ANTONIO CAEIRO

    Decreto-Lei n 90/72, de 18 de Março, as faltas justificadas que excedam 30 dias em cada ano; 2 - Não são consideradas para efeito de desconto, nos termos da disposição ... referida na conclusão anterior, as faltas justificadas que segundo a lei, não dão lugar a perda de direitos ou regalias; 3 - Não tem a natureza de faltas justificadas, para

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 32/1972

    Relator: CAMPOS COSTA

    traduzirem o cumprimento de um dever legal, devem considerar-se justificadas as faltas dadas por um funcionario motivadas pelo acto de inspecção e por ser mandado apresentar no hospital militar ... conhecer a sua aptidão para prestar serviço militar obrigatorio; 2 - Em principio, essas faltas não tem reflexos na situação do funcionario e, no que toca a licença para ferias, encontram

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 23/1952

    Relator: MIGUEL CAEIRO

    Novembro do mesmo ano: 1 - O funcionario que der mais de duas faltas por doença justificadas nos termos do artigo 9 do Decreto-Lei n 12478, pode usar no mesmo ... para justificação de uma ou duas faltas posteriores, do meio permitido pelo artigo 4 se ainda não se tiver utilizado deste projecto no mesmo periodo; 2 - O prazo para apresentação

  8. TCASsó sumário

    143/11.5BEPDL

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    CPTA; 3. O que, a par, da falta de indicação dos concretos meios de prova que imporiam decisão diversa e do sentido alternativo da decisão de facto determina a rejeição ... CPTA; 4. Compete ao trabalhador demonstrar os pressupostos da justificação da falta, designadamente a necessidade da realização do ato médico durante o período laboral e a limitação da ausência

  9. TCANsó sumário

    01817/06.8BEPRT

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    logo pela mão do seu elemento literal, a uma interpretação segundo a qual as faltas que são dadas pelos trabalhadores membros dos corpos gerentes das associações sindicais, para o exercício ... dispensas de que beneficiem ao abrigo do direito de crédito de quatro dias, são faltas justificadas, e contam como serviço efectivo para todos os efeitos legais, salvo quanto à remuneração

  10. TRCsó sumário

    3222-2000

    Relator: SERRA LEITÃO

    respeito ao regime de faltas, flui da conjugação dos art. nº 2 e 3 do art. 23º do DL 874/76 de 28/12, que desde que verificadas as hipóteses taxativas ... representava legalmente a empregadora, funcionando como uma autorização, ainda que tácita, pelo que as faltas alegadas como fundamento da perda de retribuição, geradora da compensação pretendida, se devem considerar justificadas

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 19/1997

    Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    Constituição da República Portuguesa); 3 - Estavam ainda feridas de inconstitucionalidade formal, por falta de invocação de lei habilitante (artigo 115.º, n.º 7, hoje artigo ... para todos os efeitos legais como tempo de serviço efectivo. 8 - O conceito de faltas constante do n.º 5 e do n.º 6 do artigo