00390/05.9BEBRG
Relator: Cristina Flora
Não confere direito à dedução de IVA o «imposto que resulte de operação simulada», constante de vulgarmente chamadas “facturas falsas” – de acordo com o n.º 3 do artigo
31 resultados nos descritores e sumários
Relator: Cristina Flora
Não confere direito à dedução de IVA o «imposto que resulte de operação simulada», constante de vulgarmente chamadas “facturas falsas” – de acordo com o n.º 3 do artigo
Relator: Álvaro Dantas
corrigir infundadamente a matéria tributável e, com base nessa correcção, proceder à liquidação de imposto, a administração tributária incorre em ilegalidade implicante da invalidade de tal liquidação. * * Sumário elaborado pelo
Relator: Ana Patrocínio
dimensão dos factos tributários que alegou como fundamento do seu direito à dedução do imposto. II – Impõe-se, portanto, à Administração Tributária abalar a presunção de veracidade da declaração ... imposto e dos respectivos documentos de suporte, atento o princípio da declaração vigente no nosso direito (artigo 75.º da LGT), só depois passando a competir ao contribuinte o ónus
Relator: VITAL LOPES
efectuadas pela empresa que as emitiu e, assim, comprovar o direito à dedução do imposto nelas mencionado nos termos do artigo 19º do CIVA. III - Sendo os indícios avançados pela ... provar, em tribunal, a existência dos factos tributários que estão subjacentes à dedução de imposto efectuada. V - Em tal situação, entrar na análise do erro de julgamento apontado à sentença
Relator: ANA PINHOL
actuação. II. O artigo 19.º, n.º 3, do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado só exclui o direito à dedução do imposto que resulte de operação simulada ... normas de incidência real) o artigo 5.º, n.º2, alínea h) do CIRS Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) consagra como rendimentos de capitais sujeitos a incidência
Relator: Ana Patrocínio
provar a factualidade que a levou a não aceitar a respectiva dedução do imposto (ou a isenção de IVA), factualidade essa que tem de ser susceptível de abalar a presunção
Relator: Vital Lopes
dimensão dos factos tributários que alegou como fundamento do seu direito à dedução do imposto; 2. A AT só cumpre o ónus que lhe compete se recolher elementos factuais
Relator: Mário Rebelo
poder reduzir o lucro tributável (art.º 17º CIRC) subtraindo-se ao pagamento do imposto devido (art.ºs 87º a 104 CIRC), parcialmente ou mesmo na sua totalidade
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
dimensão dos factos tributários que alegou como fundamento do seu direito à dedução do imposto. II. Impõe-se, portanto, à Administração Tributária abalar a presunção de veracidade da declaração ... imposto e dos respectivos documentos de suporte, atento o princípio da declaração vigente no nosso direito (artigo 75.º da LGT), só depois passando a competir ao contribuinte o ónus
Relator: Ana Patrocínio
Impõe-se à Administração Tributária abalar a presunção de veracidade da declaração do imposto e dos respectivos documentos de suporte, atento o princípio da declaração vigente no nosso direito (artigo ... Tributária provar a factualidade que a levou a não aceitar a respectiva dedução de imposto, factualidade essa que tem de ser susceptível de abalar a presunção de veracidade das operações
Relator: Fernanda Esteves
efectuadas pela empresa que as emitiu e, assim, comprovar o direito à dedução do imposto nelas mencionado nos termos do artigo 19º do CIVA. 3.Sendo os indícios avançados pela administração ... provar, em tribunal, a existência dos factos tributários que estão subjacentes à dedução de imposto efectuada.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Ana Patrocínio
Impõe-se à Administração Tributária abalar a presunção de veracidade da declaração do imposto e dos respectivos documentos de suporte, atento o princípio da declaração vigente no nosso direito (artigo ... Tributária provar a factualidade que a levou a não aceitar a respectiva dedução de imposto, factualidade essa que tem de ser susceptível de abalar a presunção de veracidade das operações
Relator: Ana Patrocínio
Impõe-se à Administração Tributária abalar a presunção de veracidade da declaração do imposto e dos respectivos documentos de suporte, atento o princípio da declaração vigente no nosso direito (artigo ... Tributária provar a factualidade que a levou a não aceitar a respectiva dedução de imposto, factualidadeessa que tem de ser susceptível de abalar a presunção de veracidade das operações constantes
Relator: Vital Lopes
realidade das operações tituladas por tais facturas. 3. Demonstrando-se que a dedução do imposto tem como suporte documentos emitidos por sujeitos passivos que aquando da sua emissão não possuíam ... devem as mesmas ter-se por simuladas impossibilitando-se deste modo a dedução do imposto.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Fernanda Esteves
efectuadas pela empresa que as emitiu e, assim, comprovar o direito à dedução do imposto nelas mencionado nos termos do artigo 19º do CIVA. 3. Sendo os indícios avançados pela ... provar em tribunal a existência dos factos tributários que estão subjacentes à dedução de imposto efectuada.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Vital Lopes
dimensão dos factos tributários que alegou como fundamento do seu direito à dedução do imposto; 2. A AT só cumpre o ónus que lhe compete se recolher elementos factuais ... convincentes indícios de que as facturas desconsideradas para efeitos de dedutibilidade em sede imposto de rendimento não titulam reais e efectivas operações. 3. O dever de conhecimento oficioso da prescrição
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
liquidação impugnada de IVA tem por fundamento a dedução indevida do imposto, à administração tributária compete fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação ... dimensão dos factos tributários que alegou como fundamento do seu direito de dedução do imposto nos termos do art. 19.º do CIVA.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
fundamentos que foram decisivos para a sua convicção, extraindo dos factos apurados as presunções impostas pela lei, ou por regras de experiência incumbindo-lhe, por fim, compatibilizar toda a matéria
Relator: ANA PINHOL
Tributária provar a factualidade que a levou a não aceitar a respectiva dedução do imposto (ou a isenção de IVA), factualidade essa que tem de ser susceptível de abalar
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
inversão do ónus da prova, em termos que faça depender a dedução do imposto da prova de que as operações foram efectivamente realizadas, antes mesmo que a AT reúna indícios