Tribunal Central Administrativo Sul
428/10.8BELRA
- Data
- 2026-02-26
- Relator
- ANA CRISTINA CARVALHO
Sumário
I - Na análise crítica das provas impõe-se ao juiz proceder à indicação das ilacções que retira dos factos instrumentais, especificando os demais fundamentos que foram decisivos para a sua convicção, extraindo dos factos apurados as presunções impostas pela lei, ou por regras de experiência incumbindo-lhe, por fim, compatibilizar toda a matéria de facto adquirida; II - Constitui alegação genérica a remissiva para a petição inicial, sem indicação dos pontos da matéria de facto que considera incorrectamente julgados, com alusão a que o Tribunal recorrido deu como provado, com base na prova produzida o que desta não resulta sem qualquer concretização; III - Recolhidos indícios consistentes sobre a existência de facturas falsas recai sobre o contribuinte o ónus de provar a inconsistência de tais indícios e de que as operações em causa são reais.
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