00478/12.0BEPRT
Relator: Vital Lopes
inquérito-crime é instaurado para averiguar a relação entre determinados emitentes e utilizadores de facturas falsas e se vem a constatar que um outro sujeito passivo (no caso, a oponente
130 resultados nos descritores e sumários
Relator: Vital Lopes
inquérito-crime é instaurado para averiguar a relação entre determinados emitentes e utilizadores de facturas falsas e se vem a constatar que um outro sujeito passivo (no caso, a oponente
Relator: Ana Patrocínio
I - Enquanto as nulidades de processo “são quaisquer desvios do formalismo processual
Relator: Cristina Flora
dedução de IVA o «imposto que resulte de operação simulada», constante de vulgarmente chamadas “facturas falsas” – de acordo com o n.º 3 do artigo 19.º do Código
Relator: Mário Rebelo
facturas falsas são documentos nos quais se declara a prestação de um serviço ou a venda de bens que não correspondem a operação realmente existente. Ficciona-se uma realidade ... falsidade das facturas; basta-lhe demonstrar os indícios de falsidade e que estes são consistentes, sérios e reveladores de uma alta probabilidade de que as facturas são «falsas» para cumprir
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova ... tais indicadores de falsidade das facturas não têm necessariamente que advir de elementos do próprio contribuinte fiscalizado. IV- O fenómeno da facturação falsa é, muitas vezes, acompanhado pela preocupação
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo
Relator: Álvaro Dantas
causa a correcção de liquidações de IRC por desconsideração dos custos documentados por facturas reputadas de falsas pela administração tributária, tem esta o ónus de fazer prova de que estão
Relator: CRISTINA FLORA
I. A 1.ª parte do n.º 1, do art. 59
Relator: Vital Lopes
caso de facturas falsas, compete à AT fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação correctiva e, só caso o faça, passa ... pela sua objectividade, solidez e consistência consubstanciem claros e convincentes indícios de que as facturas desconsideradas para efeitos de dedutibilidade não titulam reais e efectivas operações. * * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Mário Rebelo
falsidade das facturas; basta-lhe demonstrar os indícios de falsidade e que estes são consistentes, sérios e reveladores de uma alta probabilidade de que as facturas são «falsas» para cumprir ... falsidade. 6. Não basta ao contribuinte gerar a mera dúvida sobre a falsidade das facturas para conseguir ganho de causa. Estando onerado com a prova da materialidade das operações
Relator: BARBARA TAVARES TELES
1.Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo-lhe fazer prova ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. 2. Nesta tarefa, poderá a Administração Tributária lançar mão de elementos
Relator: LUÍSA SOARES
prova do artigo 74.º da LGT quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, cabendo-lhe fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
dever de fundamentação formal. IV - Se a Administração Fiscal desconsidera facturas que reputa de falsas, compete-lhe fazer a prova de verificação dos pressupostos legais que legitimam a sua actuação
Relator: VITAL LOPES
juízos de valor ou conclusivos. 2. Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo
Relator: Ana Patrocínio
I – A falta de credibilidade revelada pela entidade fornecedora do sujeito passivo
Relator: LUCAS MARTINS
1. A sentença, ao levar ao probatório circunstâncias de facto por transcrição
Relator: Catarina Almeida e Sousa
I - O dever de inquirição oficiosa das testemunhas que relevem para o
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
I. O prazo de caducidade do direito à liquidação a que aludia
Relator: Ana Patrocínio
I - O Recorrente tem de especificar, obrigatoriamente, na alegação de recurso, não
Relator: Ana Patrocínio
I – A nulidade da sentença, por não especificação dos fundamentos de facto