199/03.4TBAVS
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
esclarecimentos permitidos nas respostas aos quesitos visam, tão só, precisar algum pormenor necessário ao enquadramento do facto provado, designadamente em termos de modo, tempo ou lugar e não a afirmar
16 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
esclarecimentos permitidos nas respostas aos quesitos visam, tão só, precisar algum pormenor necessário ao enquadramento do facto provado, designadamente em termos de modo, tempo ou lugar e não a afirmar
Relator: CARLOS MOREIRA
Prestados esclarecimentos escritos pelos peritos sobre a perícia - artº 485º do CPC – a parte, em princípio, não pode solicitar novo esclarecimento escrito sobre a mesma matéria, apenas podendo fazer contra ... coincide com a do artº 486º nº1, pelo que, mesmo tendo sido prestados esclarecimentos escritos pelos peritos sobre a perícia, pode a parte requerer, e ser-lhe concedida, a prestação
Relator: JOÃO NUNES
Trabalho); (ii) uma vez que o juiz, caso considere necessário, solicita aos peritos os esclarecimentos que entende por convenientes, para ficar perfeitamente habilitado a decidir, pode formular quesitos e determinar ... mesma, a fim de que o tribunal recorrido fixe novamente a incapacidade, concretizando e esclarecendo o motivo da mesma, com consequente prolação de nova sentença. Sumário do relator
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
197/99 de 8 de Junho que lhe permite solicitar ao concorrente que esclareça e corrija tal erro constante da sua proposta, sem que com isso ponha em causa os princípios ... presidem à actividade desenvolvida pelo júri do concurso; III- Ao não solicitar tal esclarecimento incorre em ilegalidade por violação dos princípios gerais de direito atrás referidos e que encontram consagração
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
limitando-se à referência das características e dimensões do bem, então o pedido de esclarecimentos dirigido pelo júri à contrainteressada configura, no caso versado, o exercício de uma competência ... júri pretendeu com o pedido de esclarecimentos foi assegurar-se que o bem proposto pela contrainteressada cumpria todos os requisitos integrantes das especificações técnicas consignadas para o bem concursado
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
até ao termo do mesmo prazo- cfr. artº 61º nº 3 CCP. 2. O esclarecimento que contenda com o prazo inicial de apresentação das propostas patenteado nas peças do procedimento ... autêntica” (artº 50º nº 5 CCP) 3.Na necessidade de alterar ou de integrar o esclarecimento já divulgado, cabe lançar mão do regime geral das rectificações, sujeito, se for o caso
Relator: FRANCISCO XAVIER
superior interesse da criança. III. Assim, deve o julgador rejeitar os pedidos de esclarecimento formulados pelos progenitores na sequência da apresentação dos relatórios sociais, quando esses esclarecimentos visem a obtenção
Relator: FONSECA DA PAZ
inferior qualidade. III -O art. 92º, nº 3, do D.L. nº 197/99, apenas permite esclarecimentos estritamente técnicos e não uma reformulação do conteúdo da própria proposta, pelo que não viola ... programa de formação” constante da proposta da recorrente “pouco detalhado”, não lhe solicita quaisquer esclarecimentos. IV -Se a proposta da recorrente foi avaliada à luz de um critério extraconcursal
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
base; III - Não padece de qualquer irregularidade, ou ambiguidade que careça de suprimento ou esclarecimento, nos termos do disposto no artigo 72.º do CCP, a proposta que indicou
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
disposto no artigo 70.º, nº 2, al. d) do CCP. VII - Assim, os esclarecimentos prestados pela Recorrida, constantes da alínea I) do probatório, não visaram suprir omissões que determinariam
Relator: CATARINA VASCONCELOS
disponibilização dos esclarecimentos a que alude o art.º 71º do CCP é uma exigência que decorre diretamente dos princípios da imparcialidade, publicidade e da transparência plasmados
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
solicitar, no primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento e, no mesmo prazo, do dever
Relator: CARLOS MOREIRA
requerida a presença do técnico qualificado em audiência de julgamento para prestar esclarecimentos, ela, por via de regra, deve ser admitida
Relator: ALDA MARTINS
fundamentação, sempre com referência ao objecto da primeira reclamação, não sendo lícito solicitar o esclarecimento de outros pontos, anteriormente não relevados
Relator: DORA LUCAS NETO
i) O modelo de justificação antecipada do preço anormalmente baixo, desconsidera as
Relator: DORA LUCAS NETO
i) No caso em apreço, não resulta das peças procedimentais a exigência