86/08.6BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-É regulamentada, como regra geral, no artigo 23.º, nº1, alínea
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-É regulamentada, como regra geral, no artigo 23.º, nº1, alínea
Relator: JOSÉ CORREIA
conceito, não é possível recusar a verificação de tal requisito, por “insuficiente”. III) -É pressuposto da existência do direito de retenção que o titular do direito à entrega da coisa
Relator: Álvaro Dantas
administração tributária, tem esta o ónus de fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação. III. Resultando os indícios recolhidos pela administração tributária insuficientes
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
pode assentar em indícios ou presunções, impondo-se à AT que prove os respetivos pressupostos legais para que possa corrigir a matéria coletável do contribuinte ao abrigo de tal regime ... obrigações sujeita ao regime de preços de transferência, por falta de verificação dos seus pressupostos. III) Se a AT não põe em causa a efetividade dos encargos, e a Recorrente
Relator: Ana Patrocínio
I - No processo judicial tributário o vício de excesso de pronúncia, como
Relator: Francisco Rothes
declarado pelo contribuinte, à AT compete apenas fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação no sentido da correcção do lucro tributável, competindo
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
Cabe à Administração Tributária o dever de demonstrar os pressupostos legais (vinculativos) da sua actuação, designadamente se agressiva (positiva e desfavorável), impendendo, por seu turno, sobre os administrados apresentar prova ... bastante da ilegitimidade do acto, quando se mostrem verificados esses pressupostos. II. As regras do ónus da prova coexistem com o princípio do inquisitório, de acordo com o qual
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
pelo que deve ser apreciado autonomamente do contrato de aquisição da marca. VIII – No pressuposto de que existe uma qualquer base documental, o pagamento de retenção na fonte sobre rendimentos
Relator: ISABEL FERNANDES
Janeiro, na redacção aplicável à data, a aceitação prévia da DGCI constituía pressuposto essencial para a utilização do benefício previsto no nº1 da referida norma
Relator: MARIA CARDOSO
permite a comunicabilidade dos prejuízos entre as sociedades do grupo. II. É pressuposto para que se possa formular a opção pela aplicação do RETGS a existência de um grupo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
testemunhal, então não pode subsistir a correção realizada por padecer de erro sobre os pressupostos de direito
Relator: Vital Lopes
métodos indirectos, compete à administração tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação
Relator: Ana Patrocínio
contabilizadas como custos, cumpre-lhe tão só o ónus da prova da verificação dos pressupostos legais da sua actuação e, ao invés, cabe ao contribuinte demonstrar que aquelas despesas como
Relator: Ana Patrocínio
montante daquelas facturas, à AT compete fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação no sentido da correcção da matéria tributável (ou seja
Relator: Pedro Vergueiro
favor da empresa”. IV) A partir daqui, se o contribuinte verifica que os pressupostos em que a Administração fiscal assentou o seu raciocínio estão errados, nomeadamente em função
Relator: Álvaro Dantas
fundamentada, não só formal mas também materialmente, é ao contribuinte que incumbe provar os pressupostos do seu direito de ver os encargos financeiros que contabilizou concorrerem para a determinação
Relator: JOSÉ CORREIA
factos e das regras jurídicas em que se fundam, que os seus destinatários concretos, pressupostos cidadãos diligentes e cumpridores da lei, ficam em condições de fazer a reconstituição do itinerário
Relator: IVONE MARTINS
adicionadas ao resultado contabilístico. II – À FP que cabe o ónus da prova dos pressupostos do seu direito a proceder às correcções e ao contribuinte cabe provar que os respectivos
Relator: Francisco Rothes
expressão quantitativa. IV - Assim, compete à AT demonstrar a verificação dos pressupostos legais que permitem a tributação por métodos indiciários, designadamente a impossibilidade de tributação com base na declaração