86/08.6BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-É regulamentada, como regra geral, no artigo 23.º, nº1, alínea
31 resultados nos descritores e sumários
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-É regulamentada, como regra geral, no artigo 23.º, nº1, alínea
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-No âmbito da demonstração da funcionalidade da despesa e sua interligação
Relator: BENJAMIM BARBOSA
Não pode ser desconsiderada para efeitos fiscais uma operação económica, realizada por
Relator: ISABEL FERNANDES
verbas contabilizadas como custos dedutíveis, cabe ao contribuinte o ónus da prova da sua indispensabilidade para a obtenção dos proveitos ou para a manutenção da força produtora ... questionar, fundadamente, essa indispensabilidade
Relator: Ana Patrocínio
realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva. 3. A comprovação da indispensabilidade deve ser objectiva. 4. A AT não pode sindicar a maior ou menor eficácia ... para a geração, ou não, de proveitos. 6. Se a AT questionar validamente a indispensabilidade de certa despesa, o contribuinte tem o ónus de esclarecer essas dúvidas
Relator: VITAL LOPES
conceito de indispensabilidade dos custos, a que se reporta o artigo 23.º do CIRC refere-se aos custos incorridos no interesse da empresa ou suportado no âmbito das actividades ... materialidade que reflecte, a questão não se reconduz à falta do requisito da indispensabilidade, pois neste plano o que se discute é, unicamente, a motivação ou justificação empresarial do gasto
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
juízo de comprovada indispensabilidade é um juízo casuístico, pois só analisando em concreto cada custo poder-se-á aferir da respetiva indispensabilidade de um gasto para “… a realização dos proveitos
Relator: MÁRIO REBELO
fiscalmente se estiver comprovado e for indispensável para a realização dos proveitos. 2. A indispensabilidade não se refere à necessidade (a despesa como uma condição sine qua non dos proveitos ... empresário. 5. A AT não tem o direito de retirar conclusões acerca da indispensabilidade dos custos com base no facto de os funcionários da Impugnante se deslocarem em viatura própria
Relator: TÂNIA MEIRLES DA CUNHA
considerando os termos do contrato de concessão. IV. Não logrando a Impugnante demonstrar a indispensabilidade dos custos corrigidos pela AT, os mesmos podem ser desconsiderados, atento o disposto ... CIRC. V. Na aferição da indispensabilidade de um determinado custo, não são admissíveis critérios de estrita oportunidade
Relator: Mário Rebelo
sejam comprovadamente. Isto é que sejam susceptíveis de comprovação objectiva quanto à sua indispensabilidade por parte do sujeito passivo, que os contabiliza. 4. A indispensabilidade dos custos não deve ... contabilístico e o custo fiscal. O custo fiscal está sempre subordinado ao princípio da indispensabilidade para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas; 1.5. No juízo a formular sobre a indispensabilidade desse custo, não compete à administração tributária avaliar a bondade ou a oportunidade da decisão
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
ilações retiradas pelo Tribunal “a quo”. II - A Administração Fiscal não pode avaliar a indispensabilidade dos custos à luz de critérios incidentes sobre a oportunidade e mérito da despesa
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
requisito da indispensabilidade dos custos não se refere à necessidade nem à conveniência, sob pena de intromissão da administração tributária na autonomia e na liberdade de gestão da empresa, exigindo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
requisito da indispensabilidade dos custos tem sido jurisprudencialmente entendido como um conceito indeterminado de necessário preenchimento casuístico, em resultado de uma análise de perspetiva económica-empresarial, na perceção
Relator: SUSANA BARRETO
fonte produtora (critério da fonte). V. Se a Autoridade Tributária e Aduaneira questionar a indispensabilidade do gasto cabe à contribuinte o ónus da prova da sua qualificação como custo dedutível
Relator: SUSANA BARRETO
fonte produtora (critério da fonte). III. Se a Autoridade Tributária e Aduaneira questionar a indispensabilidade do gasto cabe à contribuinte o ónus da prova da sua qualificação como custo dedutível
Relator: Vital Lopes
doutrina e a jurisprudência têm vindo a adoptar para efeito de averiguar da indispensabilidade de um custo, a AT não pode sindicar a bondade e oportunidade das decisões económicas
Relator: JORGE CORTÊS
Em sede de inscrição contabilística de custos, por referência ao exercício, o
Relator: MARIA CARDOSO
I. Nos sistemas mistos de livre apreciação da prova, como o nosso
Relator: IVONE MARTINS
I – Hoje, são dois os requisitos indispensáveis para que os custos sejam