89-0143
Relator: RIBEIRO MENDES
Custas Judiciais, não pretendeu abolir a realidade tributaria que se designava ate então por imposto de justiça, mas antes substituir a designação de um certo tributo por outra, reputada ... adequada. II - Ora, relativamente a substituição da designação de uma taxa, como era o imposto de justiça, e a alteração do respectivo regime, não carecia o Governo de qualquer autorização