Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 64/1958

Data
1963-02-14
Relator
COSTA AROSO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer Complementar
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Os descontos previstos no paragrafo 2 do artigo 28 do Decreto n 34674, de 18 de Junho de 1945, destinados ao pagamento do imposto de justiça não podem abranger tambem as custas do processo criminal, sem embargo do disposto no artigo 201 do Codigo das Custas aprovado pelo Decreto-Lei n 44329, de 8 de Maio de 1962, que so rege para o pagamento da iniciativa do condenado; 2 - Nesta conformidade, este ultimo preceito não revogou a doutrina que, na vigencia do correspondente artigo 168 do Codigo anterior, foi sustentada no parecer de 3 de Agosto de 1959 (publicado no Boletim do Ministerio da Justiça, n 95, pag 29). ###

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