Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 64/1958
- Data
- 1963-02-14
- Relator
- COSTA AROSO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer Complementar
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - Os descontos previstos no paragrafo 2 do artigo 28 do Decreto n 34674, de 18 de Junho de 1945, destinados ao pagamento do imposto de justiça não podem abranger tambem as custas do processo criminal, sem embargo do disposto no artigo 201 do Codigo das Custas aprovado pelo Decreto-Lei n 44329, de 8 de Maio de 1962, que so rege para o pagamento da iniciativa do condenado; 2 - Nesta conformidade, este ultimo preceito não revogou a doutrina que, na vigencia do correspondente artigo 168 do Codigo anterior, foi sustentada no parecer de 3 de Agosto de 1959 (publicado no Boletim do Ministerio da Justiça, n 95, pag 29). ###
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