26 resultados nos descritores e sumários · 46 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 27/2020

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    seguindo o exemplo da jurisdição administrativa e fiscal, o legislador inverteu aquele paradigma, remetendo para a execução fiscal a cobrança coerciva das custas fixadas em processo judicial; 4.ª Para ... custas em processo criminal, será aqui aplicável o disposto no artigo 35.º do Regulamento das Custas; 8.ª Depois, porque, atenta a sua natureza, tais custas estão incluídas

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 110/1985

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    isenção de custas compreende, em principio, a isenção do pagamento do imposto de justiça, dos selos e dos encargos; 2 - As entidades isentas de custas estão isentas de preparos ... Codigo das Custas Judiciais; 3 - Os encargos com notificações postais, salarios, e transportes dos louvados nos processos de avaliação fiscal extraordinaria para actualização de rendas dos contratos de arrendamento para

  3. TCANsó sumário

    02700/14.9BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    estabelecido no artigo 5º da Lei nº 41/2013, de 26 de Junho, suporta as custas a parte que deu causa ao processo, isto é, a parte cuja pretensão não ... análise no que diz respeito à condenação em custas, dado que, se é certo que o processo de execução fiscal foi extinto por anulação, crê-se que se mostra relevante

  4. TCASsó sumário

    04040/10

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    processo novo. 2. Tendo o marcante processo de execução fiscal sido instaurado a 3.2.2006, o regime das custas aplicável às reclamações, de decisões/actos do órgão responsável pelo processo, apresentadas

  5. TCANsó sumário

    00161/05.2BEVIS

    Relator: Ana Paula Santos

    Decretada a extinção da instância em oposição à execução fiscal por impossibilidade superveniente da lide decorrente da extinção da execução fiscal por prescrição das dívidas exequendas, e não sendo ... prescrição imputável nem ao exequente nem ao executado/oponente, as custas devem ser suportadas por ambos em partes iguais, tudo nos termos dos arts. 287.º, alínea

  6. TCASsó sumário

    363/13.8 BELRS

    Relator: VITAL LOPES

    A/2007, de 10 de Dezembro, segundo a qual “Em sede de execução fiscal são subsidiariamente responsáveis pela restituição dos montantes em dívida os administradores, directores, gerentes e outras pessoas ... erro de julgamento a condenação da F.P. em custas, se quem foi notificado para contestar a oposição à execução fiscal instaurada por dívidas do FSE e interveio na lide

  7. TCONSTsó sumário

    97-0265

    Relator: RIBEIRO MENDES

    criminal, exercidas em processo crime. No âmbito das custas (fora da reserva da Assembleia da República em matéria fiscal) o legislador ordinário goza de ampla discricionariedade no estabelecimento dos regimes ... decisão recorrida parece reputar organicamente inconstitucional uma interpretação judicial correctiva (por a matéria de custas em processo penal estar sujeita à reserva de lei parlamentar), e não as normas

  8. TCONSTsó sumário

    95-687

    Relator: MONTEIRO DINIZ

    ditar irremediavelmente a imediata deserção fiscal do recurso, pelo simples não cumprimento do ónus de pagamento da taxa, em determinada prazo, sem que ocorra qualquer formalidade de aviso ou comunicação ... sobre as consequências desse não pagamento, a norma do artigo 192º do Código das Custas Judiciais procede a uma intolerável limitação do direito ao recurso e, consequentemente, ao direito

  9. TCASsó sumário

    00191/04

    Relator: Francisco Areal Rothes

    referido Decreto-Lei n.º 324/2003 à revogação do Regulamento das Custas dos Processos Tributários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, excepções que se referem ... administrativos que levaram à prática das liquidações impugnadas ou mesmo os processos de execução fiscal em que estejam a ser cobrados os montantes liquidados. IV - Sendo certo

  10. TCASsó sumário

    04109/10

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    supervenientemente impossível por efeito, directo e necessário, da extinção do correspondente processo de execução fiscal, motivada por pagamento voluntário, pela executada, da quantia exequenda e acrescido, ocorrido antes da almoeda ... pois, exclusivamente, imputável o facto gerador da constatada e determinada impossibilidade, ser responsabilizada pelas custas que se mostrem devidas, em função do processamento judicial dos presentes autos, nas quais

  11. TCANsó sumário

    00811/04-Aveiro

    Relator: Ana Patrocínio

    acrescido, aliada à pendência de processo de impugnação judicial, fica legalmente suspensa a execução fiscal até à decisão do pleito, e esta suspensão determina, por sua vez, a suspensão ... empresa pública. V) Considerando os dados de facto constantes dos processos de execução fiscal apensos, a suspensão dos mesmos adveio de despacho expresso nesse sentido (sem prestação de garantia), não