91-0117
Relator: RIBEIRO MENDES
contratos individuais de trabalho, de prestação de trabalho subordinado em regime de comissão de serviço, do periodo experimental, da duração do trabalho e da cessação do contrato de trabalho ... Trabalho desde 1976: comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade, torne impossivel a subsistencia da relação de trabalho. A Constituição não veda formas de despedimento do trabalhador com fundamento