92-0372
Relator: RIBEIRO MENDES
unanime no sentido de que o n. 4 do referido artigo 9 e materialmente inconstitucional, por violação do n. 1 do artigo 268 da Constituição, em conjugação ... assim, aquela em que são directamente apreciados. III - Entretanto, veio a ser declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, apenas do n. 4 do artigo 9 do Decreto