91-0095
Relator: MARIO DE BRITO
versão de 1982 e na de 1989, a publicação não constitui um elemento de validade, mas sim de eficacia do acto. VI - Nem a promulgação nem a referenda precisam
30 resultados nos descritores e sumários
Relator: MARIO DE BRITO
versão de 1982 e na de 1989, a publicação não constitui um elemento de validade, mas sim de eficacia do acto. VI - Nem a promulgação nem a referenda precisam
Relator: MARTINS DA FONSECA
artigo 6 da Lei n. 43/79 tambem não refere expressamente o prazo da sua validade. No entanto, a situação e similar a da autorização contida no artigo
Relator: VITAL MOREIRA
entrado em vigor (por não ter transcorrido a "vacatio legis"), isso não afecta a validade do decreto-lei, mas apenas, quando muito, o inicio da sua entrada em vigor
Relator: VITAL MOREIRA
vigor quando da publicação do decreto-lei, tal e irrelevante para efeitos de validade do diploma governamental, so interessara para efeitos da sua eficacia, em termos de não a poder
Relator: MARTINS DA FONSECA
constantes da lei do orçamento não carecem de referir expressamente o seu prazo de validade uma vez que, sendo a lei do orçamento constituida por multiplos preceitos, todos eles visando
Relator: MARTINS DA FONSECA
artigo 6 da Lei n. 43/79 tambem não refere expressamente o prazo da sua validade. No entanto a situação e similar a da autorização contida no artigo
Relator: RAUL MATEUS
constantes da lei do orçamento não carecem de referir expressamente o seu prazo de validade uma vez que, sendo a lei do orçamento constituida por multiplos preceitos, todos eles visando
Relator: MESSIAS BENTO
I - O diploma legal em que se inscreve o artigo 37, ns
Relator: BRAVO SERRA
I - O momento do processo de produção legislativa relevante para se aferir
Relator: VITAL MOREIRA
I - A norma do n. 6 do artigo 9 do Decreto-Lei
Relator: VITAL MOREIRA
I - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: VITAL MOREIRA
1 - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: MESSIAS BENTO
I - Devem ter-se por publicados na mesma data - 11 de Setembro
Relator: RAUL MATEUS
I - O Decreto-Lei n. 374-H/79, de 10 de Setembro, publicado
Relator: COSTA MESQUITA
I - A fiscalização concreta da constitucionalidade tem por objecto normas juridicas, e
Relator: ANTONIO VITORINO
rege, mas que na materialidade das coisas se identificam: e que o termo de validade daquelas autorizações em materia fiscal deve coincidir com o termo da anualidade orçamental, pois ... vigencia da Lei do Orçamento, por força de um normativo legal, não consequencia a validade das autorizações fiscais para alem daquele termo como resulta imposto (implicitamente) pela propria Constituição
Relator: RAUL MATEUS
legislativas constantes da Lei do Orçamento que não refiram expressamente o seu prazo de validade, tem duração igual ao horizonte temporal dessa lei. II - O decreto-lei autorizado publicado ... alteração de autorização constante da lei orçamental que não refira expressamente o prazo de validade tem, tal como a que alterou,o horizonte temporal da Lei do Orçamento
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
regras constitucionais sobre a produção juridica vale o principio "tempus regit actum": a validade constitucional organica de uma norma legal não e afectada mesmo se lhe sobrevem novas regras constitucionais
Relator: ANTONIO VITORINO
preventiva da constitucionalidade do Decreto-Lei em causa, pronunciar-se sobre a questão da validade constitucional da norma do artigo 5 da Lei n. 2/92 (que aprovou o Orçamento
Relator: ANTONIO VITORINO
poderão violar qualquer lei geral da Republica porque estas, por definição e pressuposto de validade no ordenamento, não poderão contender com o disposto na Constituição. VI - O artigo