92-0160
Relator: ANTONIO VITORINO
nele se conte a formulação de um novo autonomo juizo de inconstitucionalidade acerca da referida norma, pelo que padece de fundamento a pretenção da reclamante de dele poder recorrer para
18 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANTONIO VITORINO
nele se conte a formulação de um novo autonomo juizo de inconstitucionalidade acerca da referida norma, pelo que padece de fundamento a pretenção da reclamante de dele poder recorrer para
Relator: RIBEIRO MENDES
vencido, entende-se não ser exigivel que esta tenha de alegar para suscitar de novo a questão de inconstitucionalidade, a titulo subsidiario, para a hipotese de o tribunal de recurso ... funcionais identicas. IV - O principio constitucional da igualdade proibe as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante, que o mesmo e dizer sem qualquer justificação razoavel, segundo criterios de valor
Relator: MARIO DE BRITO
este Tribunal decidir o problema de saber se aos factos que serviram de fundamento a um pedido de arresto e ou não aplicavel a norma submetida a juizo de constitucionalidade ... causa, ao estatuir que a extinção da CTM implica a impossibilidade de proposição de novas acções ou providencias judiciais tendentes a cobrança de creditos sobre a empresa ou a garantia
Relator: VITAL MOREIRA
principio do Estado de direito democratico, que e um dos principios estruturantes fundamentais da ordem juridico-constitucional, a privação arbitraria de direitos adquiridos ou a injustificada privação retroactiva de direitos ... inconstitucionalidade, a saber: ela visaria resolver exclusivamente o problema decorrente da criação de uma nova instancia no Supremo Tribunal Administrativo, os "Plenos de Secção" (que passaram a ser competentes para
Relator: RAUL MATEUS
executorios praticados pela Comissão Nacional de Eleições esta constitucionalmente garantido o recurso contencioso, com fundamento em ilegalidade. III - Compete ao Tribunal Constitucional o julgamento dos recursos dos actos administrativos definitivos ... artigo 115 da Lei n. 14/79, de 16 de Maio, nada adita de novo a actos administrativos anteriores, pelo que não e um acto administrativo definitivo e executorio
Relator: RIBEIRO MENDES
bases do regime da administração publica do territorio, nem com a criação de novas categorias ou designações funcionais, alteração das tabelas que definam aquelas categorias e fixação dos vencimentos, salarios ... distinções. Proibe, isso sim, o arbitrio, ou seja, proibe as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante, sem qualquer justificação razoavel, segundo criterios de valor objectivo, constitucionalmente relevantes. Proibe tambem
Relator: SOUSA BRITO
linha jurisprudencial deste Tribunal quanto a constitucionalidade da convolação, tem-se fundamentado em duas ideias basicas: a necessaria existencia de uma sequencia processual em função da perpesctiva da convolação ... estes dois elementos, ou seja, que comporte a faculdade de contra argumentar relativamente ao novo enquadramento juridico mas tambem a possibilidade de adaptar a estrategica de defesa, traduzira o pleno
Relator: MARTINS DA FONSECA
Mesmo que se entenda que o novo regime decorrente do Decreto-Lei n. 4/82, de 11 de Janeiro, que revogou as normas cuja constitucionalidade aqui se impugna, determina a incompetencia ... divida exequenda, que existe e e exigivel apesar da revogação das normas que a fundamentaram. IV - O juizo de inconstitucionalidade tendente a apurar se o direito ordinario preconstitucional se mantem
Relator: VITAL MOREIRA
casos de veto politico. O diploma reformulado sera, porem, um novo diploma, podendo o Presidente de novo veta-lo politicamente ou submete-lo a fiscalização preventiva da constitucionalidade ... novo decreto, aprovado por maioria simples. E não tinha que se-lo por maioria qualificada, por se tratar de um novo decreto, nem carecia de nova iniciativa legislativa visto
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - A "comissão arbitral" prevista no artigo 49 das Condições Gerais de
Relator: RIBEIRO MENDES
Constituição vigente. III - Sendo a liberdade de trabalho e de profissão um dos direitos fundamentais dos cidadãos, não e menos certo que a Constituição admite a existencia de restrições legais ... assinalados pelo pedido, não podendo julgar-se "ultra petitum". Assim, ainda que a nova versão das normas impugnadas e revogadas se reproduzisse identica doutrina, não poderia o Tribunal Constitucional apreciar
Relator: ANTONIO VITORINO
decorrentes dos especiais ditames das finalidades especificas da Administração e a salvaguarda dos direitos fundamentais dos funcionarios publicos. XVII - Neste contexto, a garantia constitucional da segurança no emprego abrange, tambem ... direitos laborais proprios e, mais recentemente, de uma reavaliação salarial introduzida pelo denominado Novo Sistema Remuneratorio, legitima, do ponto de vista constitucional, que o Governo proceda a introdução de modificações
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - No ambito da nova figura de recurso prevista , apos a revisão
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional, como se acha definido na sua jurisprudencia uniforme
Relator: BRAVO SERRA
I - O Tribunal Constitucional tem competencia, mesmo nos casos de fiscalização preventiva
Relator: RAUL MATEUS
I - Segundo o artigo 280, n. 1, alinea a), da Constituição, cabe
Relator: ANTONIO VITORINO
I - A Constituição reconhece as comunidades locais uma verdadeira autonomia face ao