Tribunal Constitucional (até 1998)

85-0191

Data
1985-11-05
Relator
RAUL MATEUS
Secção
ACTC00000364
Decisão
Não conhece do recurso porque, não sendo definitivo e executorio, e irrecorrivel o acto da Comissão Nacional de Eleições inserto no mapa a que alude o artigo 115 da Lei 14/79, de 16 de Maio.
Votação
MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC

Sumário

I - A Comissão Nacional de Eleições não e um tribunal, mas um orgão "sui generis" de "administração eleitoral", autonomo relativamente ao Governo e não integrado na organização administrativa deste dependente, a quem compete a execução de varias tarefas, que no seu conjunto assumem uma indole administrativa, e que se concretizam, algumas delas, na pratica de actos administrativos definitivos e executorios. II - Dos actos administrativos definitivos e executorios praticados pela Comissão Nacional de Eleições esta constitucionalmente garantido o recurso contencioso, com fundamento em ilegalidade. III - Compete ao Tribunal Constitucional o julgamento dos recursos dos actos administrativos definitivos e executorios praticados pela Comissão Nacional de Eleições no exercicio da sua competencia administrativa incidente sobre o processo eleitoral. IV - O acto da Comissão Nacional de Eleições inserto no mapa oficial com o resultado das eleições, previsto no artigo 115 da Lei n. 14/79, de 16 de Maio, nada adita de novo a actos administrativos anteriores, pelo que não e um acto administrativo definitivo e executorio e, por isso, e um acto irrecorrivel.

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