89-0050
Relator: BRAVO SERRA
I - O artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal aprovado
23 resultados nos descritores e sumários
Relator: BRAVO SERRA
I - O artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal aprovado
Relator: CARDOSO DA COSTA
seja o nivel de definição da competencia do Ministerio Publico reservado a Assembleia da Republica, seguramente nele apenas entram as intervenções legislativas directamente votadas a essa definição e ja não ... competencia, pelo que não se inscreve no dominio da competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica
Relator: COSTA AROSO
procurador-geral adjunto , o Governo invadiu a reserva relativa de competencia legislativa da Assembleia da Republica referente a organização e competencia do Ministerio Publico e estatuto dos respectivos magistrados
Relator: RAUL MATEUS
pela sua incidencia processual, situa-se no dominio da reserva legislativa relativa da Assembleia da Republica, nos termos do artigo 168, n. 1, alinea c) da Constituição, pelo
Relator: RIBEIRO MENDES
causa não pode ser interpretada como contendo uma autorização legislativa permanente da Assembleia da Republica a favor do Ministerio Publico para criação de novos tipos criminais ou que traduza
Relator: MONTEIRO DINIS
situações objectivamente iguais. X - Nem viola a reserva relativa de competencia legislativa da Assembleia da Republica uma vez que se contem dentro dos limites e respeitando o sentido da autorização
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação do Acordão n. 115/95.
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio da
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Do artigo 205 da Constituição deriva o principio da "reserva do
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Do artigo 205 da Constituição deriva o principio da "reserva do
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Do artigo 205 da Constituição deriva o principio da "reserva do
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A norma do Codigo de Processo Penal de cuja aplicação pelo
Relator: MESSIAS BENTO
I - A norma do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo
Relator: BRAVO SERRA
I - O n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal
Relator: MARIO DE BRITO
I - Da analise dos termos do processo sumarissimo a observar no processamento
Relator: RIBEIRO MENDES
Processo Penal não pode ser interpretado como contendo uma autorização legislativa permanente da Assembleia da Republica a favor do Ministerio Publico para a criação de novos tipos criminais ... pena. Nem pode dizer-se que haja uma delegação inconstitucional de competencias da Assembleia da Republica ou do Governo a favor do Ministerio Publico (artigo 114, n. 2 da Constituição
Relator: RIBEIRO MENDES
texto do decreto submetido a fiscalização preventiva de constitucionalidade pelo Presidente da Republica - norma inconstitucionalizada pelo Acordão TC n. 7/87, por ai não se prever relativamente a decisão sobre suspensão ... estrutura acusatoria do processo penal, nem a reserva relativa de competencia da Assembleia da Republica para legislar sobre definição dos crimes, penas, medidas de segurança e respectivos pressupostos