85-0277
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Nada impede que o mandatario de uma lista que se apresenta
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Nada impede que o mandatario de uma lista que se apresenta
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - Segundo a redacção dada a alinea c) do n 1 do
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
1- O Decreto-Lei n 588/75 de 21 de Outubro ao considerar
Relator: RIBEIRO MENDES
deixar de vigorar na ordem juridica a norma que impunha como pressuposto da elegibilidade para a Assembleia Regional dos Açores a residencia na Região dos cidadãos portugueses eleitores, com caracter ... constitucionalmente ilegitima a exigencia de que a residencia habitual, como condição de elegibilidade como deputado a uma assembleia legislativa regional, se prolongue por certo tempo, pois tal direito so pode
Relator: RIBEIRO MENDES
dever abrir no processo eleitoral uma fase anomala de apreciação contraditoria da elegibilidade de um candidato "novo
Relator: ANTONIO VITORINO
fundamentos do recurso e tomar a tal proposito uma decisão final, determinando a elegibilidade ou a inelegibilidade da candidatura controvertida. V - Atenta a competencia assim definida do Tribunal Constitucional
Relator: MESSIAS BENTO
pendentes com essa autarquia. Se, no momento em que tem que se decidir da elegibilidade de determinado candidato tal contrato ja se acha integralmente cumprido, a conclusão so pode
Relator: MONTEIRO DINIS
unidade da Constituição postula a conclusão de que, sendo previstas as condições de elegibilidade nas eleições para o Presidente da Republica e para os deputados a Assembleia da Republica (artigos
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para os fundamentos do Acordão n. 689/93.
Relator: ANTONIO VITORINO
Remete para os fundamentos do Acordão n. 689/93.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos do Acordão n. 689/93.
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para os fundamentos do Acordão n. 689/93.