Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0609

Data
1993-11-10
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00004366
Decisão
Não julga inconstitucional, a norma constante do artigo 2 do Decreto-Lei n. 778-E/76, de 27 de Outubro, sobre a elegibilidade para os orgãos representativos das autarquias locais de cidadãos eleitores não recenseados na area da respectiva autarquia e em consequencia admite as candidaturas impugnadas.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para os fundamentos do Acordão n. 689/93.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.