Parecer n.º 124/1987
Relator: TAVARES DA COSTA
O artigo 7, n 3, da Convenção sobre Igualdade de Direitos e
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Relator: TAVARES DA COSTA
O artigo 7, n 3, da Convenção sobre Igualdade de Direitos e
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Constituição permite que o legislador ordinario estabeleça restrições a capacidade eleitoral passiva no dominio das eleições para os orgãos das autarquias locais, pois que o preceito do artigo ... eleição para a Assembleia da Republica, se preve que a lei eleitoral possa estabelecer restrições a capacidade eleitoral passiva, em virtude de incompatibilidades locais ou de exercicio de certos cargos
Relator: NUNES DE ALMEIDA
aceitação. IV - A Constituição permite que o legislador ordinario estabeleça restrições a capacidade eleitoral passiva no dominio das eleições para os orgãos das autarquias locais, pois que o preceito ... eleição para a Assembleia da Republica, se preve que a lei eleitoral possa estabelecer restrições a capacidade eleitoral passiva, em virtude de incompatibilidades locais ou de exercicio de certos cargos
Relator: MONTEIRO DINIS
inteiramente desproporcionada aos interesses em causa , a restrição pura e simples da sua capacidade eleitoral passiva , não existindo , alias , direito ou interesse constitucionalmente protegido que imponha ou justifique , na situação ... meio tão gravoso e radical como e o da suspensão da capacidade eleitoral passiva
Relator: RIBEIRO MENDES
Constituição. V - Não e, contudo, uma exigencia excessiva a que condiciona a capacidade eleitoral passiva a residencia habitual na região autonoma respectiva. VI - Com efeito, não se afigura constitucionalmente ilegitimo ... circunscrição administrativa (a freguesia), e compativel com a Lei Constitucional a concessão de capacidade eleitoral passiva aos cidadãos eleitores recenseados que tenham residencia habitual na região (ainda que não estejam
Relator: NUNES DE ALMEIDA
processo eleitoral, deve ser tratado, com as devidas adaptações, como recurso eleitoral. II - A regra geral do direito eleitoral português é a de que a capacidade eleitoral passiva depende
Relator: MARTINS DA FONSECA
noção de revogação. III - Deve admitir-se que toda a materia da capacidade eleitoral (incluindo portanto a passiva) faz parte de um verdadeiro sistema , de um instituto regido pelas mesmas ... cargo. V - Porem , quando , como no caso dos autos , todos os candidatos cuja capacidade eleitoral passiva se controverte , são funcionarios integrados no pessoal operario não especializado (electricista, cantoneiro de limpeza
Relator: MESSIAS BENTO
interposto em tempo por quem tem legitimidade para recorrer. II - Quanto a capacidade eleitoral passiva, a regra e a de que "todos os cidadãos tem direito de acesso, em condições
Relator: TAVARES DA COSTA
orgãos representativos das freguesias e dos municipios, gozando os meros agentes administrativos de capacidade eleitoral passiva; 2 - A inelegibilidade dos funcionarios dos orgãos representativos das freguesias e dos municipios passou
Relator: ANTONIO VITORINO
direito fundamental (a participação politica) e, consequentemente, uma compressão (ou limite negativo) da capacidade eleitoral passiva dos cidadãos por ela visados, constitui, sem embargo solução adequada e proporcional a salvaguarda
Relator: RAUL MATEUS
seguintes da Constituição , nomeadamente do artigo 18. III - As restrições a capacidade eleitoral passiva dos candidatos a Deputado , previstas no artigo 153 da Constituição , são extensivas as eleições para
Relator: MONTEIRO DINIS
acto eleitoral dos vogais do Conselho Superior da Magistratura, parece irrecusavel que a exclusão do ambito da legitimidade impugnativa dos magistrados judiciais dotados de capacidade eleitoral activa e passiva ... Processo Eleitoral em apreço, ao restringir a legitimidade de recurso aos candidatos e respectivos mandatarios, dela excluindo todos os demais magistrados judiciais dotados de capacidade eleitoral activa e passiva, desbordou
Relator: SOUSA BRITO
I - Sendo a irregularidade a falta de prova da capacidade eleitoral activa
Relator: SOUSA BRITO
I - Sendo a irregularidade a falta de prova da capacidade eleitoral activa
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
1- O Decreto-Lei n 588/75 de 21 de Outubro ao considerar
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os funcionários a que se refere a alínea d) do nº
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Os governadores civis suspensos do exercício das suas funções, para se poderem
Relator: FERNANDA PALMA
I - Da rejeição de um candidato inelegível é imediatamente notificado o mandatário
Relator: SOUSA BRITO
I - A questão do âmbito de aplicação do conceito de “funcionário de
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Se bem que a Lei de Segurança Interna abra a possibilidade