93-0721
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Um funcionario da administração autarquica directa que seja o primeiro candidato
51 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Um funcionario da administração autarquica directa que seja o primeiro candidato
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O n. 2 do artigo 22 do Decreto-Lei n. 701
Relator: ANTONIO VITORINO
I - A inelegibilidade de um funcionario autarquico ha-de operar unicamente no
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Diferentemente de outras situações apreciadas em anteriores acordãos do Tribunal Constitucional
Relator: ANTONIO VITORINO
I - O funcionario de finanças com funções de chefia, cuja aposentação ja
Relator: SOUSA BRITO
I - So as decisões finais relativas a apresentação de candidaturas para os
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podem ser eleitos para os orgãos do poder local os
Relator: ANTONIO VITORINO
Remete para os fundamentos do Acordão n. 689/93.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos do Acordão n. 689/93.
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para os fundamentos do Acordão n. 689/93.
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para os fundamentos do Acordão n. 689/93.
Relator: MESSIAS BENTO
I - O Estado tem que garantir o direito a candidatura segundo o
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A manutenção do interesse processual do recorrente, no conhecimento do merito
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O pedido de passagem a reserva, a que se refere o
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Jurisprudencia ja extensa do Tribunal Constitucional tem considerado que a inelegiblidade
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - As decisões dos juizes de comarca proferidas sobre reclamações apresentadas no
Relator: MARIO DE BRITO
I - O Ministerio Publico tem legitimidade para recorrer para o Tribunal Constitucional
Relator: RAUL MATEUS
I - A alinea f) do n. 1 do artigo 4 do Decreto
Relator: MESSIAS BENTO
Não e inconstitucional a alinea c) do n. 1 do artigo 4
Relator: MONTEIRO DINIS
I - São elegiveis para os orgãos representativos das autarquias locais todos os