Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A inelegibilidade de um funcionario autarquico ha-de operar unicamente no ambito da respectiva autarquia, relevando por isso sempre que o candidato se candidate a eleição do orgão autarquico de que e funcionario, ou de outro orgão da mesma autarquia, por forma a assim garantir a isenção e imparcialidade no desempenho do exercicio de funções electivas. II - Assim, um funcionario municipal não pode candidatar- -se a eleição para uma assembleia de freguesia do correspondente municipio como primeiro candidato da respectiva lista, pois que tal candidatura, por força das regras constitucionais aplicaveis quanto a composição da junta de freguesia e da assembleia municipal, e tambem, e simultaneamente, uma candidatura a respectiva assembleia municipal.
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