93-0604
Relator: NUNES DE ALMEIDA
eleitoral. II - A regra geral do direito eleitoral português é a de que a capacidade eleitoral passiva depende da capacidade eleitoral activa. Tal regra encontra-se expressamente contemplada no artigo
11 resultados nos descritores e sumários
Relator: NUNES DE ALMEIDA
eleitoral. II - A regra geral do direito eleitoral português é a de que a capacidade eleitoral passiva depende da capacidade eleitoral activa. Tal regra encontra-se expressamente contemplada no artigo
Relator: RIBEIRO MENDES
previstos na Constituição. V - Não e, contudo, uma exigencia excessiva a que condiciona a capacidade eleitoral passiva a residencia habitual na região autonoma respectiva. VI - Com efeito, não se afigura ... numa circunscrição administrativa (a freguesia), e compativel com a Lei Constitucional a concessão de capacidade eleitoral passiva aos cidadãos eleitores recenseados que tenham residencia habitual na região (ainda que não
Relator: SOUSA BRITO
Sendo a irregularidade a falta de prova da capacidade eleitoral activa de cada candidato, essa prova deve considerar-se feita com a entrega da parte superior, correspondente ao requerimento
Relator: SOUSA BRITO
Sendo a irregularidade a falta de prova da capacidade eleitoral activa de cada candidato, essa prova deve considerar-se feita com a entrega da parte superior, correspondente ao requerimento
Relator: MESSIAS BENTO
interposto em tempo por quem tem legitimidade para recorrer. II - Quanto a capacidade eleitoral passiva, a regra e a de que "todos os cidadãos tem direito de acesso, em condições
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Um funcionario da administração autarquica directa que seja o primeiro candidato
Relator: ANTONIO VITORINO
I - A inelegibilidade de um funcionario autarquico ha-de operar unicamente no
Relator: ANTONIO VITORINO
I - O funcionario de finanças com funções de chefia, cuja aposentação ja
Relator: MESSIAS BENTO
Um Tesoureiro gerente de Tesouraria da Fazenda Publica não pode ser considerado
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O legislador esta constitucionalmente autorizado a estabelecer inelegibilidades para os orgãos
Relator: VITAL MOREIRA
I - Um diploma da Assembleia da Republica que tenha sido confirmado pelo