1127/07.3TCSNT.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
saber se ao direito à reparação dos defeitos de coisa defeituosa se aplicava o prazo do art. 917.º do C. Civil ou os “princípios gerais”. 3. A ratio interpretativa ... redução de preço e de resolução – podem, desde que dentro de tal prazo de 6 meses e respeitados os demais prazos do art. 916.º do C. Civil, ser exercidos