80 resultados nos descritores e sumários · 355 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    00655/05

    Relator: Magda Geraldes

    processos do contencioso pré-contratual têm carácter urgente e devem ser intentados no prazo de um mês a contar da notificação dos interessados ou, não havendo lugar a notificação ... estar especialmente previsto prazo distinto de impugnação no artº 101º do CPTA. IV - Não tendo o interessado feito uso no respectivo prazo - prazo de um mês previsto no artº 101º

  2. TCASsó sumário

    02729/08

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    procedimento de inspecção é contínuo e deve ser concluído no prazo máximo de seis meses a contar da notificação do seu início; 2. A Lei 15/2001, de 5 de Junho ... meses a contar do prazo fixado para a conclusão do procedimento de inspecção tributária; 3. O termo inicial da contagem do prazo de seis meses para a conclusão do procedimento

  3. TCANsó sumário

    16088/24.6BELSB

    Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    artigo 101.º, os processos de contencioso pré-contratual devem ser intentados no prazo de um mês, sendo aplicável à contagem do prazo o disposto ... decisão impugnatória no dia 03.07.2024, impõe-se concluir que o esgotamento do prazo de 1 mês previsto no artigo 101.º do CPTA ocorreu em 03.08.2024, portanto, no decurso

  4. TCASsó sumário

    00719/05

    Relator: Eugénio Sequeira

    direito à liquidação, bem como a falta de liquidação do tributo no prazo de seis meses a contar do termo do prazo do procedimento de inspecção tributária, não constituem fundamentos ... sentido forte, não podendo ser cobrado em processo de execução fiscal; 3. O prazo de seis meses para liquidar os tributos sob pena de caducidade, previsto

  5. TCAScitado por 2só sumário

    964/08.6BELRA

    Relator: MÁRIO REBELO

    norma de incidência, conforme resulta do disposto no art.º 39º/1 LGT. 5. O prazo de caducidade suspende-se com a notificação ao contribuinte da ordem de serviço ou despacho ... entanto esse efeito, contando-se o prazo desde o seu início caso a duração da inspeção tenha ultrapassado o prazo de seis meses após a notificação (art. 46º/1

  6. TCANsó sumário

    00741/11.7BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    101º do CPTA os processos do contencioso pré-contratual devem ser intentados no prazo de um mês a contar da notificação dos interessados ou, não havendo lugar a notificação ... data do conhecimento do acto. III- O prazo de um mês estabelecido no artº 101° é um prazo de caducidade, portanto de natureza substantiva, aplicando-se à sua contagem

  7. TCANsó sumário

    00747/05.5BEBRG-A

    Relator: Antero Pires Salvador

    prazo de três meses fixado ... CPTA é um prazo procedimental, contando-se, por isso, nos termos do art.º 72.º do CPA, enquanto o prazo de seis meses estipulado

  8. TCANsó sumário

    01228/10.0BEAVR

    Relator: Antero Pires Salvador

    estando a impugnação de actos nulos sujeita a prazo, não existe caducidade do direito de acção. 3 . Começando a contagem do prazo de impugnação de actos anuláveis em altura ... qualquer dia que coincida com férias judiciais - circunstâncias que possibilitariam a transformação do prazo de 3 meses em 90 dias -, inexiste qualquer justificação para que o prazo de três meses

  9. TCASsó sumário

    01478/06

    Relator: Fonseca da Paz

    relativos à formação de contratos de prestação de serviços deva ter lugar "no prazo de 1 mês a contar da notificação dos interessados ou, não havendo lugar a notificação ... adjudicação, que se conta o prazo referido em I. III - Tendo o processo cautelar sido intentado após o decurso do aludido prazo de 1 mês, deve ele ser julgado improcedente

  10. TRCcitado por 4

    4752/08.1TBLRA.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    913º, do Código Civil (CC), pelo que a responsabilidade contratual estará sujeita ao prazo ordinário da prescrição. 3. No domínio da venda de coisas defeituosas realizada entre profissionais (não consumidores ... pretensão fundada no defeito previsto no art.º 913º. 4. O prazo de caducidade de seis meses, previsto no art.º 917º, do CC, deve aplicar-se, por interpretação extensiva

  11. TRE

    30/07.1TBADV.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    direito de preferirem na transmissão do arrendado, desde que o façam no prazo de 6 meses a contar da data em que tiveram conhecimento dos elementos essenciais da alienação, conforme ... disposto no artº. 1410º, nº. 1 do Código Civil, o prazo de caducidade de 6 meses inicia-se a partir do momento em que o preferente teve conhecimento dos elementos

  12. TRG

    6089/07.4TBBRG.G1

    Relator: AUGUATO CARVALHO

    prazo de caducidade de seis meses previsto no artigo 917º do C.C. deve aplicar-se, por interpretação extensiva, não só às acções de anulação, mas também às que visem obter ... pagamento de uma indemnização pela violação contratual. II. A aplicação do prazo de seis meses, também às acções que visam obter a reparação ou substituição da coisa, ou ainda

  13. TCAScitado por 1só sumário

    1266/10.3BELRS

    Relator: VITAL LOPES

    prazo de caducidade do direito à liquidação suspende-se com a notificação ao contribuinte do início de acção inspectiva externa, mas esse efeito suspensivo cessa, e o prazo conta ... ultrapasse seis meses contados a partir daquela notificação. 2. Nos casos em que a inspecção externa tem uma duração inferior a seis meses, o efeito suspensivo do prazo de caducidade

  14. TCANsó sumário

    01853/24.2BEPRT

    Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    artigo 101.º, os processo de contencioso pré-contratual devem ser intentados no prazo de um mês, sendo aplicável à contagem do prazo o disposto no n.º3 do artigo

  15. TRCsó sumário

    617/2002

    Relator: SERRA BAPTISTA

    prazo para ser intentada acção judicial de denúncia do vício ou qualidade da coisa vendida, encontra-se expressamente consagrado e autonomizado na lei, sendo tal prazo o de seis meses ... determine, só impedidndo a caducidade a prática, dentro do prazo legal, ou seja, dentro dos referidos seis meses, do acto a que a lei atribua efeito impeditivo, tal como seja