86-0039
Relator: RAUL MATEUS
I - Embora ja decorrido, quer o periodo de execução, quer o periodo
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Relator: RAUL MATEUS
I - Embora ja decorrido, quer o periodo de execução, quer o periodo
Relator: NUNES DE ALMEIDA
apenas das matérias que respeitem exclusivamente às Regiões Autónomas ou que nelas exijam um especial tratamento por ali assumirem especial configuração. VIII - Ora, não se vê como ... ambas as Regiões Autónomas, ou aí apresentar «quaisquer facetas particulares justificativas de um especial tratamento» de natureza legislativa - pelo menos, com o âmbito permitido pelo n.º 2 do artigo
Relator: MESSIAS BENTO
legitimar a intervenção do poder normativo regional) respeitem exclusivamente as regiões ou nelas exijam especial tratamento por ai assumirem uma configuração especial. X - A extinção das Casas do Povo (designadamente ... lhes respeitem exclusivamente ou que, neles, se apresentem com um recorte peculiar ou especial. XI - Por falta do requisito positivo da existencia de interesse especifico regional, e inconstitucional a norma
Relator: COSTA MESQUITA
regiões autonomas aquelas materias que lhes respeitam exclusivamente ou que nelas exigem um especial tratamento por ali assumirem peculiar configuração, criterio que se impõe ainda quando se esteja perante materia ... 21/80/A, de 11 de Setembro, não respeita exclusivamente aos Açores nem exige um especial tratamento por ai assumir especial configuração
Relator: MESSIAS BENTO
questão que respeite exclusivamente a Região Autonoma da Madeira ou que nela assuma uma especial configuração, a exigir um tratamento especial. V - Acaso a norma "sub iudicio" pudesse constar
Relator: BRAVO SERRA
qualquer disciplina juridica diferente que aponte para uma regulação de materia atenta a especial configuração que ela deve (ou deveria) assumir na Região ou a exclusiva ligação a ela, então ... daqueles orgãos de soberania, o que consequencia que, se nesses pontos houver que introduzir especialidades ou derrogações asadas a prossecução do interesse especifico regional, devam elas ser formuladas pelo legislador
Relator: NUNES DE ALMEIDA
seja determinado pelo Primeiro-Ministro para todo o territorio nacional, e, em especial, quando conjugada com o preceituado nos ns 1 e 2 do artigo 4 do mesmo diploma, estabelece
Relator: FERNANDA MAÇÃS
limites que decorrem da necessidade de conformação às normas e princípios constitucionais, em especial no que se refere às competências reservadas aos órgãos de soberania, aos direitos, liberdades e garantias
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
exclusivamente ligados a Região, quer aqueles que devam assumir um particular tratamento, derivado da especial configuração que os mesmos aspectos ai remetem e que, por isso, imponham um tratamento diferenciado
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
aplicavel a alinea q) do mesmo artigo (versão originaria), que se apresentava como norma especial em relação a mencionada alinea
Relator: BRAVO SERRA
tocante aos criterios indemnizatorios, sempre relevaria a dita alinea q), que se deveria considerar especial em relação aquela outra alinea i), por isso que cabe aquele orgão a regulação integral
Relator: TAVARES DA COSTA
ainda, necessario que essa materia lhe respeite exclusivamente ou que nela exija tratamento especial por ai assumir peculiar configuração. III - Respeitando a iniciativa legislativa em causa ao ensino universitario
Relator: MONTEIRO DINIS
orgãos de soberania (Assembleia da Republica ou Governo) devendo ser estes a introduzir as especialidades ou derrogações que se mostrem necessarias, designadamente, por, no caso, concorrerem interesses insularmente localizados
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
proporcional fixado, em geral, no n. 5 do artigo 116 da Constituição e, em especial para as assembleias regionais, no n. 2 do artigo 233". VI - Ao estabelecer que "cada
Relator: MONTEIRO DINIS
regiões autonomas aquelas materias que lhes respeitem exclusivamente ou que nelas exijam um especial tratamento por ali assumirem peculiar configuração. III - O poder legislativo regional esta limitado, negativamente
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Região, capaz de justificar uma intervenção do poder normativo regional para instituição desse regime especial. IV - O legislador constitucional não quis dar as regiões autonomas a possibilidade de definirem regimes
Relator: TAVARES DA COSTA
contrato de arrendamento urbano faz parte do "regime geral" desse contrato, regime que comportando especialidades, permite conceber a existencia de um "interesse especifico" para as regiões autonomas que determine
Relator: RIBEIRO MENDES
interesse especifico regional por não respeitar exclusivamente as regiões autonomas, nem ai merecer um "especial tratamento" por ali assumir "peculiar configuração
Relator: MAGALHÃES GODINHO
incide sobre materia de interesse especifico da região, pois que deve ser regulada com especial atenção as pecularidades locais, e não se encontra reservada a competencia propria dos orgãos
Relator: MESSIAS BENTO
velocidade instantanea a que os veiculos podem circular, por deverem ser regulados com especial atenção as peculiaridades locais, constituem materia de interesse especifico no que respeita as regiões autonomas sobre