25 resultados nos descritores e sumários · 32 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    91-0406

    Relator: SOUSA BRITO

    trabalhadores" em "direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores", por um lado, e, por outro, "direitos e deveres economicos", não obsta a qualificação destes ultimos, "in tontum", como direitos fundamentais ... referencia implicava que estes direitos não fossem classificados, na sua totalidade, como "direitos liberdades e garantias". A qualificação de parte dos "direitos fundamentais dos trabalhadores" como "direitos, liberdades e garantias

  2. TCONSTsó sumário

    90-0299

    Relator: MARIO DE BRITO

    função publica", ja se interpretava esta expressão como apenas abrangendo a definição dos principios fundamentais do estatuto geral da função publica e do delineamento geral do seu ambito, mas não ... trabalhadores da Administração Publica são trabalhadores como os outros, gozando, no essencial, dos direitos , liberdades e garantias dos trabalhadores em geral e dos direitos fundamentais que a Constituição outorga

  3. TCONSTsó sumário

    91-0405

    Relator: TAVARES DA COSTA

    serviço domestico se este se articular com os direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores (e, porventura, com os direitos fundamentais de natureza analoga), pois esta materia e da reserva relativa ... trabalhador, em termos inovatorios ou tão so de readaptação do regime anterior, e um diploma organicamente inconstitucional mesmo que, numa apreciação geral, o texto seja mais favoravel aos trabalhadores

  4. TCONSTsó sumário

    92-0383

    Relator: ANTONIO VITORINO

    emprego, no capitulo III (Direitos, Liberdades e Garantias dos Trabalhadores), Titulo II (Direitos, Liberdades e Garantias), da Parte I (Direitos e Deveres Fundamentais) da Constituição, resulta, desde logo ... concordancia pratica entre as restrições de direitos decorrentes dos especiais ditames das finalidades especificas da Administração e a salvaguarda dos direitos fundamentais dos funcionarios publicos. XVII - Neste contexto, a garantia

  5. TCONSTsó sumário

    91-0117

    Relator: RIBEIRO MENDES

    trabalho e da cessação do contrato de trabalho por inadaptação do trabalhador, deve ser qualificada como Direito do Trabalho, entendido este ultimo como ramo do Direito que regula o trabalho ... Trabalho desde 1976: comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade, torne impossivel a subsistencia da relação de trabalho. A Constituição não veda formas de despedimento do trabalhador com fundamento

  6. TCONSTsó sumário

    90-0284

    Relator: RIBEIRO MENDES

    trabalhadores do sector privado, a lei fundamental não estabelece, em materia de acumulação e de incompatibilidades, regras paralelas as previstas para a função publica. II - O direito fundamental de liberdade ... genero de trabalho, pode ser objecto de restrições por parte da lei, desde que tais restrições tenham como fundamento o interesse colectivo ou a propria capacidade do trabalhador

  7. TCONSTsó sumário

    88-0407

    Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES

    trabalhadores na elaboração da legislação do trabalho congigura-se como um direito institucional e organico, garantido pela Constituição as comissões de trabalhadores e as associações sindicais. II - Esse direito ... poder politico democratico (dimensão participativa) a uma dimensão de defesa dos trabalhadores (dimensão de garantia de direitos fundamentais). III - Tendo o Decreto-lei autorizado sido objecto de participação pelos trabalhadores

  8. TCONSTsó sumário

    88-0231

    Relator: RIBEIRO MENDES

    constitucionalidade relativamente a normas constitucionais ja revogadas (inconstitucionalidade preterita). II - As normas de direito ordinario anterior a entrada em vigor da Constituição so deixam de vigorar, por serem inconstitucionais, desde ... organica relativamente a Constituição vigente. III - Sendo a liberdade de trabalho e de profissão um dos direitos fundamentais dos cidadãos, não e menos certo que a Constituição admite a existencia