26 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    90-0302

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    permitir avaliar se os elementos em comparação reclamam o mesmo tratamento juridico. O principio da igualdade não funciona por forma geral e abstracta mas perante situações ou termos de comparação ... iguais. II - Para alem da exigencia decorrente da proibição do arbitrio, extraida do principio da igualdade aplicavel em caso limite de violações do principio, este tambem e violado quando

  2. TCONSTsó sumário

    92-0002

    Relator: RIBEIRO MENDES

    qual viera a ficar suspensa a atribuição de novas fases. V - O principio da igualdade não proibe que a lei estabeleça distinções. Proibe isso sim, o arbitrio; ou seja proibe ... teoria da proibição do arbitrio" "não e um criterio definidor do principio da igualdade, antes expressa e limita a competencia do controlo judicial. Trata-se de um criterio de controlabilidade

  3. TCONSTsó sumário

    83-0090

    Relator: JORGE CAMPINOS

    principio da igualdade, consagrado no artigo 13 , n. 1, da Constituição , se reclama que sejam semelhantemente tratados todos os que se acham em condições semelhantes, proibe distinções discriminatorias, que assentem ... versão originaria da lei fundamental , relativo ao acesso a cargos publicos. III - O principio da igualdade de acesso a função publica proibe que os criterios de selecção dos candidatos

  4. TCONSTsó sumário

    91-0204

    Relator: ANTONIO VITORINO

    Decreto-Lei n. 321-B/90, de 15 de Outubro. VI - A relevancia do principio da igualdade em sede tributaria surge, não apenas como limite a acção do legislador mas tambem ... igualdade (e especificamente da igualdade tributaria) que a norma possa conter um minimo de desigualdade formal se tal se mostrar necessario, adequado e proporcional a realização da igualdade substancial

  5. TCONSTsó sumário

    91-0404

    Relator: ALVES CORREIA

    principio da igualdade, entendido como limite da discricionaridade legislativa, não veda a lei a realização de distinções, antes lhe proibe a adopção de medidas que estabeleçam distinções discriminatorias, ou seja ... fundamento razoavel ou sem qualquer justificação objectiva e racional. Numa expressão sintetica, o principio da igualdade, enquanto principio vinculativo da lei, traduz-se na ideia geral de proibição do arbitrio

  6. TCONSTsó sumário

    89-0297

    Relator: ALVES CORREIA

    Tribunal Constitucional ao aferir a compatibilidade de uma norma legislativa com o principio da igualdade não deve por em causa "a liberdade de conformação do legislador ou a discricionariedade legislativa ... qualquer fundamento material. VI - Constitui jurisprudencia reiterada do Tribunal Constitucional que o principio da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionariedade legislativa, não veda a lei a realização de distinções

  7. TCONSTsó sumário

    84-0148

    Relator: MONTEIRO DINIS

    prescritas no referido Decreto-Lei n. 450/78. IV - O ambito de protecção do principio da igualdade abrange as seguintes dimensões: proibição do arbitrio, proibição de discriminação e obrigação de diferenciação ... existe violação do principio da igualdade enquanto proibição do arbitrio, quando os limites externos da discricionaridade legislativa são afrontados por carencia de adequado suporte material para a medida legislativa adoptada

  8. TCONSTsó sumário

    88-0571

    Relator: SOUSA BRITO

    artigo 16 do Codigo de Processo Penal não viola o principio da igualdade, na sua dimensão de proibição do arbitrio, uma vez que e uma norma alicerçada num fundamento razoavel ... tribunal de julgamento. V - Conquanto se não suscite, no presente processo, a violação do principio da legalidade pela referida norma, pode o Tribunal Constitucional julgar a questão de inconstitucionalidade

  9. TCONSTsó sumário

    91-0117

    Relator: RIBEIRO MENDES

    proprio contrato de trabalho com a cessação da comissão de serviço, não viola os principios da proibição da cessação do contrato individual de trabalho sem justa causa e da segurança ... constitucionalmente ilegitima, o direito dos trabalhadores a segurança no emprego, nem viola o principio da igualdade. XIII - Não e constitucionalmente ilegitima a figura da cessação do contrato de trabalho

  10. TCONSTsó sumário

    84-0194

    Relator: MONTEIRO DINIS

    principio da igualdade abrange diversas dimensões: a proibição do arbitrio, sendo inadmissiveis quer diferenciações de tratamento sem qualquer justificação razoavel, quer a identidade de tratamento para situações manifestamente desiguais; proibição ... desigualdades facticas de natureza social, economica e cultural. II - So existe violação do principio da igualdade enquanto proibição do arbitrio quando os limites externos da discricionariedade legislativa são afrontados

  11. TCONSTsó sumário

    89-0129

    Relator: BRAVO SERRA

    pela Constituição da Republica Portuguesa, logo na versão originaria desta ultima. V - O principio da igualdade insito no artigo 13 da Constituição conjuga dialecticamente as dimensões liberais, democraticas e socialistas ... principio fundamental da igualdade, consagrado no artigo 13, mas de uma igualdade material exigente da consideração da realidade social, assim se não enfocando uma mera igualdade formal. IX - Desta sorte

  12. TCONSTsó sumário

    92-0738

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    principio da igualdade exige que se tratem por igual as situações substancialmente iguais e que as situações substancialmente desiguais se de tratamento desigual, mas proporcionado. Não proibe, pois ... proibição do arbitrio não e um criterio definidor do conteudo do referido principio, mas um criterio essencialmente negativo, que expressa e limita a competencia do controlo judicial. III - O paragrafo

  13. TCONSTsó sumário

    92-0602

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    principio de igualdade exige que se tratem por igual as situações substancialmente iguais e que as situações substancialmente desiguais se de tratamento desigual, mas proporcionado. Não proibe, pois ... proibição do arbitrio não e um criterio definidor do conteudo do referido principio, mas um criterio essencialmente negativo, que expressa e limita a competencia do controlo judicial. III - O paragrafo

  14. TCONSTsó sumário

    90-0050

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    principio do acusatorio segundo o qual e exigida separação entre a entidade investigadora e acusadora do facto criminal e a entidade julgadora. VII - Este principio e respeitado na medida ... competencia do juiz ou do legislador. IX - Tambem não ha violação do principio da igualdade na sua dimensão da proibição do arbitrio, porque a norma ao abrigo do qual actua