85-0178
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Existe interesse juridicamente relevante na declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria
20 resultados nos descritores e sumários
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Existe interesse juridicamente relevante na declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria
Relator: MONTEIRO DINIS
protecção do principio da igualdade abrange as seguintes dimensões: proibição do arbitrio, proibição de discriminação e obrigação de diferenciação. V - So existe violação do principio da igualdade enquanto proibição ... solidariedade, não se baseando em qualquer motivo constitucionalmente improprio. VI - A caracterização de uma norma como inconstitucional por violação do principio da igualdade dependera, em ultima analise, da ausencia
Relator: SOUSA BRITO
objecto do recurso para o Tribunal Constitucional ha-de limitar-se a questão de inconstitucionalidade da norma efectivamente aplicada ou desaplicada pelo tribunal recorrido e não a outra ... Conquanto se não suscite, no presente processo, a violação do principio da legalidade pela referida norma, pode o Tribunal Constitucional julgar a questão de inconstitucionalidade com fundamento na violação daquele
Relator: MARTINS DA FONSECA
orgãos regionais (artigo 231 , n. 2, da Constituição), uma vez que a Comissão Constitucional ja concluira que esse dever havia sido cumprido. II - O Decreto Regional n. 13/77/M não ... regime de remição , não se configura como irrazoavel ou arbitrario , não violando o principio constitucional da igualdade. IV - O direito de remição regulado no referido Decreto Regional não viola
Relator: ALVES CORREIA
inadmissivel de uma perspectiva juridico - - constitucional, por não se encontrar para ela qualquer fundamento material. VI - Constitui jurisprudencia reiterada do Tribunal Constitucional que o principio da igualdade, entendido como limite ... sobrevivencia digna do pensionista. VIII - Todavia, no caso "sub judice", não viola o principio constitucional da igualdade, nem a garantia constitucional do credor a ver satisfeito o seu credito
Relator: ANTONIO VITORINO
validade constitucional do decreto-lei autorizado. IV - Mas a aferição desta relação de subordinação do diploma autorizado a lei de delegação não esgota o juizo de conformidade constitucional do decreto ... principio da igualdade apenas confinado ao plano do direito (ou da lei, se se preferir), mas tambem de carrear para a interpretação e fixação do sentido, quer do principio constitucional
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
como meio de protecção "objectiva" da propria liberdade sindical. III - No confronto com o principio constitucional da igualdade, aquele regime parece legitimar-se na garantia da segurança no emprego
Relator: RIBEIRO MENDES
retribuição e o subsidio de ferias correspondente, não e passivel de censura constitucional. VIII - A garantia constitucional do direito ao repouso e aos lazeres, concretizada no direito a ferias periodicas ... dão lugar a cessação do contrato por inadaptação do trabalhador não constitui materia constitucionalmente submetida ao principio da tipicidade
Relator: VITAL MOREIRA
incompatibilidades com o exercicio da advocacia, sempre o teria que fazer com respeito pelo principio da igualdade, não afectando categorias de pessoas que, sob o ponto de vista do fundamento ... tradição. IV - E de afastar qualquer argumento que se pretenda tirar do regime constitucional de incompatibilidades dos juizes, que, vedando aos juizes em exercicio o desempenho de qualquer outra função
Relator: RIBEIRO MENDES
criterio definidor do principio da igualdade, antes expressa e limita a competencia do controlo judicial. Trata-se de um criterio de controlabilidade judicial do principio da igualdade que não põe ... fine", do Codigo Civil. VIII - O Tribunal Constitucional teve ocasião de sublinhar ja que so podera haver violação do principio da igualdade quando da fixação do tempo de aplicação
Relator: CARDOSO DA COSTA
procedimentos especificos de controle da constitucionalidade ha-de ser um conceito "funcional", ou seja, "funcionalmente adequado" ao sistema de fiscalização da constitucionalidade instituido pela lei fundamental e consonante ... não lograrão nunca consolidar-se por a fiscalização abstracta da constitucionalidade não estar sujeita a qualquer prazo. VI - O principio da irreversibilidade das nacionalizações não pode exigir a absurda consequencia
Relator: BRAVO SERRA
consentida pela Constituição da Republica Portuguesa, logo na versão originaria desta ultima. V - O principio da igualdade insito no artigo 13 da Constituição conjuga dialecticamente as dimensões liberais, democraticas ... caracterização arbitraria, cuja proibição e postulada pelo presente principio. VIII - As mesmas considerações serão de aplicar com enfoque no preceito constitucional vertido na alinea a) do n. 1 do artigo
Relator: JORGE CAMPINOS
principio da igualdade, consagrado no artigo 13 , n. 1, da Constituição , se reclama que sejam semelhantemente tratados todos os que se acham em condições semelhantes, proibe distinções discriminatorias, que assentem ... preencher , pelo que não viola o principio da igualdade. V - Tal preferencia , de resto , e plenamente adequada a concretização das tarefas que constitucionalmente incumbem ao Estado no dominio da saude
Relator: VITAL MOREIRA
não e obstaculo a restrições ao direito de propriedade, se nessa sede existir norma constitucional que de cobertura a tais limitações. II - A necessidade de sacrificar o direito de propriedade ... economica. III - A atribuição preferente ao colono do direito de remição não ofende o principio da igualdade por decorrer de uma hierarquização de interesses estabelecida pela Constituição. IV - A mencionada
Relator: MONTEIRO DINIS
ofende o principio de igualdade. II - A norma em causa, como e evidente, não põe em causa o direito de escolher livremente a profissão, nem o preceito constitucional segundo
Relator: GUILHERME DA FONSECA
principio da igualdade exige que se tratem por igual as situações substancialmente iguais e que as situações substancialmente desiguais se de tratamento desigual, mas proporcionado. Não proibe, pois ... tratamento sem fundamento material bastante, sem qualquer justificação razoavel, segundo criterios de valor objectivo, constitucionalmente relevantes; proibe tambem que se tratem por igual situações essencialmente desiguais e proibe a descriminação
Relator: GUILHERME DA FONSECA
principio de igualdade exige que se tratem por igual as situações substancialmente iguais e que as situações substancialmente desiguais se de tratamento desigual, mas proporcionado. Não proibe, pois ... tratamento sem fundamento material bastante, sem qualquer justificação razoavel, segundo criterios de valor objectivo, constitucionalmente relevantes; proibe tambem que se tratem por igual situações essencialmente desiguais e proibe a descriminação
Relator: RIBEIRO MENDES
entanto, a preferencia no reembolso sobre todos os demais credores. III - O principio da igualdade não proibe ao legislador que faça distinções proibe, isso sim, o arbitrio; ou seja: proibe ... fundamento material bastante, isto e, sem qualquer justificação razoavel, segundo criterios de valor objectivo, constitucionalmente relevantes. Proibe tambem que se tratem por igual situações essencialmente desiguais. E proibe ainda
Relator: MONTEIRO DINIS
principio da igualdade abrange diversas dimensões: a proibição do arbitrio, sendo inadmissiveis quer diferenciações de tratamento sem qualquer justificação razoavel, quer a identidade de tratamento para situações manifestamente desiguais; proibição ... desigualdades facticas de natureza social, economica e cultural. II - So existe violação do principio da igualdade enquanto proibição do arbitrio quando os limites externos da discricionariedade legislativa são afrontados
Relator: ALVES CORREIA
principio da igualdade, entendido como limite da discricionaridade legislativa, não veda a lei a realização de distinções, antes lhe proibe a adopção de medidas que estabeleçam distinções discriminatorias, ou seja ... razoavel ou sem qualquer justificação objectiva e racional. Numa expressão sintetica, o principio da igualdade, enquanto principio vinculativo da lei, traduz-se na ideia geral de proibição do arbitrio