Parecer n.º 15/1972
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
aposentados e reformados não podem ser investidos em cargos pertencentes aos Escalões I e II do pessoal da empresa publica do Estado, denominada "Correios e Telecomunicações de Portugal ... aposentados e reformados não podem desempenhar cargos incluidos no Escalão III do pessoal da mesma empresa, sem autorização previa do Conselho de Ministros; 3 - Quando desempenharem tais cargos os aposentados