11 resultados nos descritores e sumários · 15 no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 15/1972

    Relator: SAMPAIO DA NOVOA

    aposentados e reformados não podem ser investidos em cargos pertencentes aos Escalões I e II do pessoal da empresa publica do Estado, denominada "Correios e Telecomunicações de Portugal ... aposentados e reformados não podem desempenhar cargos incluidos no Escalão III do pessoal da mesma empresa, sem autorização previa do Conselho de Ministros; 3 - Quando desempenharem tais cargos os aposentados

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 19/1984

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    Area de Sines não pode celebrar contratos de trabalho a prazo com aposentados e reformados ao abrigo do Estatuto da Aposentação, salvo mediante autorização do Conselho de Ministros nos casos ... restrições fixadas no Decreto-Lei n 166/82, de 10 de Maio; 3 - Os reformados por outras entidades, beneficiarios dos regimes de segurança social, estão apenas sujeitos as restrições referidas

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 15/1972

    Relator: SAMPAIO DA NOVOA

    aposentados e reformados não podem ser investidos em cargos pertencentes aos Escalões I e II do pessoal da empresa publica do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, e tambem ... Decreto-Lei n 43285, de 3 de Novembro de 1960; 2 - Os aposentados e reformados não podem desempenhar cargos incluidos nesse Escalão III, que devam considerar-se como não permanentes

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 51/1997

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    veio instituir e regular a atribuição, aos aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações e do Montepio dos Servidores do Estado, bem como aos funcionários ... 184/91, de 17 de Maio, deixou de haver obstáculo legal a que os aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, bem como os funcionários que se encontrem

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 27/1990

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    artigo 19 não e compativel com o exercicio de qualquer actividade; 4 - Os aposentados, reformados ou reservistas podem desempenhar as funções de eleitos locais em qualquer dos regimes previstos ... Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro); 6 - Todos os eleitos locais - aposentados, reformados, reservistas ou não -, no regime de permanencia, são beneficiarios do regime previsto no referido artigo