Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 16/1974

Data
1974-07-29
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - Para efeito do disposto n 2 do artigo 5 do Estatuto das Pensões de Sobrevivencia (Decreto-Lei n 142/73 de 31 de Março) são "servidores que se encontram na situação de aposentados ou reformados" aqueles que nos termos da lei vigente ao tempo em que se reformaram ou aposentaram adquiriram o direito a respectiva pensão; 2 - Os servidores das Camaras Municipais de Lisboa e do Porto que foram aposentados pelos serviços competentes destas autarquias podem requerer a inscrição no Montepio dos Servidores do Estado mesmo que não tenham sido subscritores da Caixa Geral de Aposentações. ###

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