Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 103/1987

Data
1989-02-09
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - A expressão "funções publicas remuneradas", constante do n 2 do artigo 3 do Decreto-Lei n 496/80, de 20 de Outubro, abrange o desempenho de qualquer actividade remunerada - exercicio de funções ou prestação de trabalho - em empresas publicas, independentemente do regime de direito publico ou de direito privado em que e exercida; 2 - Na previsão da norma referida na conclusão anterior cabe o exercicio de funções remuneratorias em todas as empresas publicas, independentemente do seu regime de funcionamento e do estatuto juridico do seu pessoal.

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