Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 103/1987
- Data
- 1989-02-09
- Relator
- FERREIRA RAMOS
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - A expressão "funções publicas remuneradas", constante do n 2 do artigo 3 do Decreto-Lei n 496/80, de 20 de Outubro, abrange o desempenho de qualquer actividade remunerada - exercicio de funções ou prestação de trabalho - em empresas publicas, independentemente do regime de direito publico ou de direito privado em que e exercida; 2 - Na previsão da norma referida na conclusão anterior cabe o exercicio de funções remuneratorias em todas as empresas publicas, independentemente do seu regime de funcionamento e do estatuto juridico do seu pessoal.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.