Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 19/1984

Data
1984-04-05
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - O Gabinete da Area de Sines não pode celebrar contratos de trabalho a prazo com aposentados e reformados ao abrigo do Estatuto da Aposentação, salvo mediante autorização do Conselho de Ministros nos casos e termos em que lhe e permitido concede-la em conformidade com o n 1 do artigo 78 daquele diploma legal; 2 - A admissão desse pessoal, nas condições referidas na conclusão anterior, esta ainda sujeita as restrições fixadas no Decreto-Lei n 166/82, de 10 de Maio; 3 - Os reformados por outras entidades, beneficiarios dos regimes de segurança social, estão apenas sujeitos as restrições referidas na conclusão anterior.

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