91-206-A
Relator: ANTÓNIO VITORINO
Ordem dos Advogados. II - Sendo obrigatória a constituição de advogado nos processos perante o Tribunal Constitucional e não tendo os reclamantes procedido à nomeação de novo mandatário, o prosseguimento
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Relator: ANTÓNIO VITORINO
Ordem dos Advogados. II - Sendo obrigatória a constituição de advogado nos processos perante o Tribunal Constitucional e não tendo os reclamantes procedido à nomeação de novo mandatário, o prosseguimento
Relator: MESSIAS BENTO
recursos para o Tribunal Constitucional são restritos a questão de inconstitucionalidade (artigo 280, n. 6, da Constituição, e artigo 71 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro). Por isso
Relator: MESSIAS BENTO
recurso da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional pressupõe que o recorrente tenha suscitado, durante o processo, a inconstitucionalidade de uma norma juridica ... tribunal recorrido deva pronunciar-se sobre a questão de constitucionalidade e para que o Tribunal Constitucional, ao julga-la em via de recurso, proceda ao reexame (e não
Relator: RIBEIRO MENDES
fiscalização concreta de constitucionalidade, por força do disposto no artigo 69 da Lei do Tribunal Constitucional), e obvio que a apresentação dessa resposta no dia 2 de Fevereiro ... manifestamente extemporanea. V - A eventual obtenção de uma informação da Secretaria do Tribunal Constitucional sobre o termo do prazo carece de qualquer relevancia, não podendo configurar-se tal informação
Relator: VITAL MOREIRA
Ordem dos Advogados (aprovado pelo Decreto-Lei n. 84/84, de 16 de Março), o Tribunal Constitucional apenas deve conhecer da eventual inconstitucionalidade da norma ao abrigo da qual foi decidido ... recurso de constitucionalidade. VII - Faltando, assim, o pressuposto da legitimidade da recorrente, o Tribunal Constitucional não toma conhecimento do recurso
Relator: FERNANDA PALMA
mesma considerada. VI - Só seria tempestiva a colocação do problema directamente perante o Tribunal Constitucional se o recorrente não houvesse tido oportunidade processual de o fazer em momento prévio (durante ... dimensão ou parte) pelo tribunal a quo.Isto é, apenas se admitiria que o recorrente suscitasse pela primeira vez a questão de inconstitucionalidade perante o Tribunal Constitucional se tal questão respeitasse
Relator: SOUSA BRITO
obrigatório, em regra, a constituição de advogado nos recursos para o Tribunal Constitucional. II - Com a expressão "advogado" faz-se apelo a um conceito juridicamente preciso: refere-se a quem
Relator: RIBEIRO MENDES
força do artigo 69º, e do nº 1, do artigo 83º, da Lei do Tribunal Constitucional) constituir advogado no prazo de vinte dias, não veio, no entanto, aquele a proceder ... esta constituição, pelo que decide este Tribunal julgar findo o recurso de constitucionalidade, atenta a cominação constante do referido preceito legal
Relator: CARDOSO DA COSTA
fiscalização concreta da constitucionalidade o objecto do controlo respeita não aos "textos" ou "preceitos" legais, mas as normas que neles se contem pelo que a indicação que dos primeiros forneça ... recorrente indica errada ou incompletamente os preceitos, tal não obsta a que o Tribunal Constitucional, apuradas as "normas" questionadas, tome o seu conteudo normativo como determinante da identificação e delimitação
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
Constituição da República Portuguesa, pelas razões constantes, do Acórdão nº 488/95, do Tribunal Constitucional, entre outros
Relator: SOUSA E BRITO
quadros organicos do correspondente serviço e dos contratados para o mesmo efeito. II - O Tribunal Constitucional esta sujeito as subsunções feitas, explicita ou implicitamente, na sentença recorrida, mas não esta
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O fim que o processo tutelar tem em vista (a aplicação
Relator: RIBEIRO MENDES
tribunal que serve para chamar alguém a juízo ou a dar a alguém conhecimento de um facto, quando não caiba citação. II - O que importa acautelar, como exigência constitucional
Relator: RIBEIRO MENDES
tribunal que serve para chamar alguém a juízo ou a dar a alguém conhecimento de um facto, quando não caiba citação. II - O que importa acautelar, como exigência constitucional
Relator: VASQUES OSÓRIO
questão a decidir. III - O princípio da prevalência do interesse preponderante impõe ao tribunal superior a realização de uma atenta, prudente e aprofundada ponderação dos interesses em conflito ... terceiro interesse, o da defesa do arguido em processo penal com consagração constitucional no art. 32.º da Lei Fundamental, mas aqui com a particularidade do seu titular, o arguido
Relator: MAGALHÃES GODINHO
comportar com autoridade e respeito devido as instituições vigentes, as leis e ao tribunal (artigo 154 do Codigo de Processo Civil); não podem usar expressões ofensivas nas intervenções permitidas ... isto sem prejuizo do disposto na legislação penal, o que quer dizer que o tribunal, quando se limita a mandar riscar quaisquer expressões e imputações por as não considerar necessarias
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A partir da Lei Organica dos Tribunais Judiciais de 1977, os