00154/12.3BEMDL
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
acção comum intentada para a sua impugnação em acção administrativa especial por o erro na forma de processo neste caso, em que não se verifica uma impropriedade absoluta, ser suprível
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
acção comum intentada para a sua impugnação em acção administrativa especial por o erro na forma de processo neste caso, em que não se verifica uma impropriedade absoluta, ser suprível
Relator: Cristina dos Santos
administrativa especial sobre acto administrativo notificado no domínio da LPTA, aplica-se a lei nova que prescreve o exercício do direito de acção segundo a nova forma de processo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Um acto é confirmativo quando emana da entidade que proferiu decisão
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Qualquer decisão administrativa pode ser hoje impugnável, questão é que o
Relator: José Correia
legitimidade processual para o processo tributário está hoje definida no CPTA cujo artº 10º nº 1 atribui a legitimidade passiva processual à outra parte na relação material controvertida. II)- Estando ... jurista designado pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, entidade demandada em acção administrativa especial, que teve como objecto um acto, praticado no exercício de competência delegada, cuja competência originária
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A notificação do acto, imposta nos termos do artigo 66º do
Relator: Dr. Rogério Paulo da Costa Martins
I - Sobe a final o recurso interposto do despacho saneador que julgou
Relator: Antero Pires Salvador
1. A admissibilidade de recurso das decisões, em primeiro grau de jurisdição
Relator: ANABELA RUSSO
I - A dualidade de regimes vigente no contencioso tributário e a preclusão