Tribunal Central Administrativo Norte

00154/12.3BEMDL

Data
2017-09-15
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

1. Não é confirmativo de um acto um segundo acto que revoga parcialmente o primeiro. 2. Sendo tempestiva a impugnação do segundo acto, revogatório, é de convolar a acção comum intentada para a sua impugnação em acção administrativa especial por o erro na forma de processo neste caso, em que não se verifica uma impropriedade absoluta, ser suprível.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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